Depois de quase dois anos de pandemia, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.297, que estabelece medidas de proteção para entregadores de empresas de aplicativo. Para especialista, o projeto em vigor é um marco importante para o período pós-Covid e pode ser base para futuras leis que visem à regulamentação deste tipo de relação de trabalho.
"A lei é muito positiva para os trabalhadores. Mas é importante incluir na responsabilidade pela garantia dos direitos não só os aplicativos utilizados como intermediadores, mas também os estabelecimentos nos quais os entregadores retiram a encomenda. É um passo a frente para dar uma maior segurança jurídica para este tipo de trabalho que há tanto tempo pede por regulamentação específica", afirma o advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, Pedro Maciel.
O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2021. Ele prevê que as empresas de aplicativo garantam acesso à água, álcool em gel e máscaras, além de seguro e assistência financeira aos entregadores em caso de afastamento do trabalho por infecção.
Pedro Maciel lembra que o trabalho de entregas por meio de aplicativos como iFood, Uber Eats e Rappi não tem regulamentação consolidada, não só no Brasil mas como na grande maioria dos demais países do mundo.
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"A Lei 14.297 tem caráter emergencial dada a nova onda de casos confirmados de infecção pelo vírus da Covid-19, tendo a sua eficácia sido limitada apenas enquanto perdurar a pandemia no país. No entanto, a criação dos referidos direitos cria precedentes importantes para os entregadores, que há muito tempo reclamam por condições melhores de trabalho", destaca o especialista.
O advogado ressalta que esses novos direitos são um mínimo necessário para uma boa condição de trabalho aos profissionais. "Inclusive, tem sido positiva a reação das empresas como o iFood para a criação da lei, que afirmou o apoio ao entregador com seguros de acidentes gratuitos desde o ano de 2019".
"A lei ressalta o fato de que os direitos adquiridos não influem na caracterização da relação de trabalho entre os aplicativos e os entregadores, tendo em vista que até a presente data não foi criada legislação para este tipo de trabalho via aplicativos de economia compartilhada, regulamentação que não pode ser criada de forma emergencial", completa Maciel.