O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.297, que garante proteção durante a pandemia para os trabalhadores que prestam serviço para aplicativos de entregas. A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.
Pelo texto sancionado, a empresa de aplicativo de entrega deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para o entregador cadastrado, "exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte".
Se o entregador prestar serviços para mais de um aplicativo, a indenização será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual ele estava trabalhando no momento do acidente. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).
Pagamentos
Caso o trabalhador precise ser afastado por Covid-19, caberá ao aplicativo de entrega garantir a ele uma assistência financeira por 15 dias, prorrogável por mais dois períodos de 15 dias. Para isso, o trabalhador deverá apresentar o resultado positivo para a doença — obtido por meio de exame RT-PCR — ou o laudo médico que ateste a condição decorrente da Covid-19 que justifique o afastamento.
O valor a pagar, neste caso, deverá ser calculado pela média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
Fora os casos de Covid-19, o pagamento regular pelos serviços prestados mensalmente deve ser feito prioritariamente pela internet.
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Informações sobre a Covid-19
As empresas também ficam responsáveis por dar aos entregadores informações sobre os riscos do coronavírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.
Devem ainda fornecer máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante para proteção pessoal durante as entregas, assim como permitir o acesso dos trabalhadores a água potável e banheiros de seus estabelecimentos.
Contrato de trabalho
A lei também estabelece que o contrato de trabalho deve informar, expressamente, as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão da conta do entregador da plataforma. Mas, antes da exclusão, deve haver uma comunicação prévia ao trabalhador, com antecedência mínima de três dias úteis, explicando as razões de forma fundamentada.
Se houver ameaça à segurança e à integridade do aplicativo, dos fornecedores e dos consumidores, esse prazo de comunicação não precisa ser respeitado.
Punição
Em caso de descumprimento da lei, a empresa pode ser advertida e, em caso de reincidência, fica sujeita ao pagamento de uma multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração.