Surto de Covid-19 tem provocado cancelamento de voos e viagens
Guilherme Dotto
Surto de Covid-19 tem provocado cancelamento de voos e viagens

Desde quando o governo decidiu  suspender a circulação de cruzeiros no país, consumidores estão em dúvida de como conseguir o reembolso ou a remarcação das passagens. O mesmo vale para companhias aéreas e hospedagem em hotéis. 

Em apenas nove dias da temporada de cruzeiros pelo país, foram detectados 798 novos casos de coronavírus. Enquanto isso, no Natal, mais de  7 mil voos foram cancelados em todo mundo por conta da variante ômicron.

Saiba o que fazer em caso de viagem cancelada

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em caso de troca ou cancelamento de viagem, o consumidor pode optar por: 

  • Trocar os gastos por crédito – ou seja, receber uma carta de crédito da empresa para que aquele valor seja usado futuramente em outra viagem;
  • Devolução do dinheiro – pedir que a companhia devolva o que foi gasto, juntamente com a correção atualizada, considerando as perdas.

No caso da devolução ela precisa ser imediata e integral. No outro caso, o consumidor pode escolher a data que deseja viajar. 

Se você escolheu a opção de gerar crédito, mas se arrependeu, poderá pagar multa caso deseje reaver o dinheiro. No caso dos cruzeiros, a expectativa é que retornem o funcionamento a partir do dia 21. 

Reserva de hotéis

Até 31 de dezembro de 2021, hotéis, pousadas, agências de turismo e todos os atuantes desta área estavam protegidos por uma legislação que flexibilizava os cancelamentos em que as empresas poderiam decidir como a remarcação seria feita. 

Isso acabou em 2022 e agora fica a critério do cliente decidir como lidar com esse assunto.

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Aéreas

Quem tem viagem marcada a partir do dia 1º de janeiro deve ficar atento a mudanças de regras para passagens aéreas , pacotes turísticos e hospedagem. Sem a extensão da Lei 14.034 — editada para atender a fase crítica da pandemia e que tem validade até esta sexta-feira, 31 de dezembro —, se desistir de uma viagem a partir do mês que vem, o consumidor terá que pagar para remarcar.

Por outro lado, se a empresa aérea cancelar o voo, é o cliente quem escolhe entre o reembolso, que volta a ser imediato, o crédito ou a remarcação da passagem.





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