Bancário não é convidado para festa, pede indenização, mas TST nega
Lorena Amaro
Bancário não é convidado para festa, pede indenização, mas TST nega

Um ex-funcionário do Itaú Unibanco processou a instituição por não ter sido convidado para a cerimônia de premiação dos profissionais com 30 anos de casa e ganhou uma indenização de R$ 5 mil. Porém, não satisfeito, ele recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) com pedido para aumentar o valor. Por maioria de votos, o colegiado considerou adequado o valor fixado na instância regional.

O autor da ação contou, nos autos, que além do jantar e da festa, os homenageados recebiam um relógio, um pingente e determinado valor em ações do Itaú Unibanco. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região concluiu, assim, que houve discriminação em relação ao trabalhador e ordenou pagamento de R$ 5 mil e a 8ª Turma do TST manteve a decisão.

O ex-funcionário começou na empresas em 1982, onde foi escriturário, caixa e encarregado, e desde então sonhava com o reconhecimento, que faz parte do programa "Orgulho de Pertencer". Ao abrir o processo, o ex-bancário pediu uma indenização de R$ 12,5 mil, mas recebeu R$ 5 mil.

O caso aconteceu em 2012. Colegas do autor que trabalhavam na região de Cascavel (PR) foram convidados assim que completaram os 30 anos de serviço, a participarem da cerimônia oficial, mas ele não, apesar de preencher o requisito de tempo. De acordo com uma testemunha, todos os empregados queriam ir à festa e o homenageado recebia as despesas de deslocamento e hospedagem para si e para o cônjuge.

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O representante da empresa, durante a audiência, argumentou que a festa era de responsabilidade da Fundação Itaú Clube, uma das empresas do grupo econômico, mas não acontecia todos os anos. Afirmou, ainda, que os convites ficavam a critério da fundação e que realmente o reclamante não fora convidado.

De acordo com o TCST, a relatora do recurso de revista do bancário, ministra Dora Maria da Costa, considerando a situação explicitada pelo Tribunal Regional, cujo dano decorre da discriminação vivenciada e comprovada pelo empregado, o valor da indenização foi adequado, observando a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


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