Relator no TCU questiona pontos da privatização da Eletrobras
Fernanda Capelli
Relator no TCU questiona pontos da privatização da Eletrobras

Relator do processo de privatização da Eletrobras no Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Aroldo Cedraz apontará em seu voto uma série de problemas no processo, que podem representar uma dor de cabeça para os planos do governo de vender a estatal de energia no próximo ano.

A corte marcou para a próxima quarta-feira a primeira análise do processo. O voto de Cedraz será analisado pelos outros oito ministros da corte. Como o GLOBO já mostrou, porém, há uma tendência da maioria dos ministros darem aval à privatização, independentemente da análise feita por Cedraz.

No seu voto, ao qual o GLOBO teve acesso, Cedraz afirma que as informações apresentadas pelo Ministério de Minas e Energia estão incompletas, que é necessário novos estudos sobre o aproveitamento das usinas hidrelétricas da estatal, e os parâmetros dos cálculos dos contratos que serão assinados pela Eletrobras privada com o governo.

A privatização prevê o pagamento pela Eletrobras privada de R$ 23,2 bilhões para o Tesouro Nacional; R$ 8,7 bilhões em dez anos para a revitalização de bacias hidrográficas; e R$ 30 bilhões para um fundo do setor elétrico com o objetivo de amenizar as altas nas contas de luz.

Cedraz afirma que o pagamento para a revitalização das bacias hidrográficas pode ser inconstitucional. “Na prática, pelo modelo proposto, o governo desistiria de receber esses valores (sob a forma de bônus de outorga) e, em contrapartida, a nova Eletrobras assumiria o compromisso de arcar com as despesas, a serem pagas com o faturamento próprio da empresa”, afirma o voto.

Esse ponto, na verdade, tem sido visto por outros ministros do TCU como uma forma de garantir a operação e votar a favor da privatização. A Eletrobras deverá aportar recursos para a revitalização da bacia do Rio São Francisco, dos rios localizados em Minas Gerais e para a energia na Amazônia. Essas são demandas antigas de políticos locais.

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Outro ponto criticado por Cedraz é a possibilidade de impacto nas contas de luz para os grandes consumidores de energia, principalmente a indústria. O governo alega que as obrigações impostas à nova Eletrobras não trariam impacto nas tarifas cobradas dos consumidores finais porque a empresa teria que recolher parte dos valores para a conta do fundo do setor elétrico.

“O problema é que esse argumento seria supostamente válido apenas para o consumidor cativo (mercado regulado), com alguns reparos, mas certamente não se aplica ao mercado de consumo livre, de indústrias e outras grandes empresas, que poderiam sofrer impacto significativo do aumento de custos imposto à Eletrobras”, diz o voto.

O governo corre contra o tempo para ter o aval da corte e conseguir fazer a operação até maio de 2022, prazo definido pelo Executivo como limite para a desestatização da maior empresa de energia da América Latina. Depois disso, a avaliação é que dificilmente seria possível fazer a operação, por conta dos prazos legais e da proximidade com o período eleitoral.

Especialistas com conhecimento no assunto avaliam, em condição de anonimato, que se o TCU fizer muitas exigências que alterem os preços da operação, a privatização pode não sair.

Depois de analisar as outorgas, o TCU ainda precisará analisar a operação em si, que ocorrerá por meio de uma capitalização. Essa análise só seria feita no próximo ano, provavelmente em fevereiro.

O modelo da privatização prevê transformar a companhia em uma corporação, sem controlador definido, após uma oferta de ações que não será acompanhada pela União. Sem acompanhar a capitalização, o governo tem sua participação diluída para menos de 50% e perde o controle das empresas.

Caso a oferta primária não seja suficiente para reduzir a participação direta e indireta da União para 45% ou menos do capital votante, poderá ser feita uma suplementação da oferta com a venda também de ações da própria União (oferta secundária).

A União deve continuar como principal acionista, mas sem controle. Nenhum acionista poderá ter direito a voto superior a 10% do capital votante.

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