Além de verificar se descontos são reais, consumidor terá que redobrar o cuidado com páginas falsas e links maliciosos
Redação João Bidu
Além de verificar se descontos são reais, consumidor terá que redobrar o cuidado com páginas falsas e links maliciosos

A preocupação de especialistas com o risco de fraudes na Black Friday este ano superou o receio de falsos descontos que assombram a promoção, importada dos Estados Unidos, desde que começou a ser realizada no país, há 11 anos, sempre na última sexta-feira de novembro. Os golpes virtuais que se multiplicaram nesta pandemia com o aumento da adesão dos brasileiros ao e-commerce se intensificam com a proximidade da megaoferta.

A ClearSale, empresa especializada em soluções antifraude, estima uma alta de 52% nesta edição comparada ao ano passado.

"Se identificarmos uma falsa promoção temos como brigar pelo consumidor, até ir à Justiça. Mas no caso da fraude não há remédio para o prejuízo do consumidor. Não tem como ressarcir", destaca Renata Reis, coordenadora de Atendimento do Procon-SP, órgão que mantém uma lista de sites que devem ser evitados.

Omar Jarouche, diretor de Marketing da ClearSale, diz que para criminosos a Black Friday é a oportunidade para capturar dados pessoais e bancários, além de obter ganhos financeiros imediatos:

"Descontos que pareçam irreais de tão grandes, apelos como “compre antes que acabe” e links enviados por desconhecidos são motivos de alerta. Muitos perfis falsos oferecem promoções e pedem transferências antecipadas para garantir a falsa condição. Uma vez que a vítima faz a transferência, dificilmente consegue recuperar o valor."

Recorde de páginas falsas

A Axur (empresa de monitoramento, detecção e derrubada de riscos digitais ) detectou alta, do segundo para o terceiro trimestre deste ano, de 81,8% na fraude conhecida como phishing, que usa de engenharia social para atrair o consumidor e capturar seus dados. Os perfis falsos nas redes sociais, por sua vez, cresceram 23,41%. E em julho foi identificado um recorde de páginas falsas, mais de três mil, a maioria relacionadas a e-commerce.

O professor universitário Rafael Dupim conta que escapou por um triz de uma armadilha na rede social:

"Estava de olho numa televisão e apareceu um anúncio de pré-Black Friday com preço abaixo do que vinha monitorando. Era um anúncio com o logo de uma grande varejista, no espaço pago e patrocinado do Facebook. Desconfiei, mas tudo parecia ok, boleto, site. Decidi confirmar o CNPJ e foi aí que peguei o golpe. Só depois percebi que o remetente do e-mail estava oculto e quando era exibido, não correspondia ao da loja."

Gerson Rolim, consultor do comitê de antifraude e meios de pagamento da camara-e.net (entidade que reúne empresas que atuam no comércio on-line) chama atenção para um novo golpe: o falso SAC.

"O consumidor vai ao site da loja real, na hora que realizar o pagamento, a compra não é aprovada, a partir daí começa o golpe. Um criminoso que se apresenta como funcionário da loja ou do banco entra em contato com o consumidor e informa que a compra de cartão foi negada, mas explica que se fizer o pagamento por boleto conseguirá finalizar a compra", explica Rolim.

A orientação é sempre desconfiar desse tipo de ligação, desligar sem prestar informação e entrar em contato apenas com os números oficiais da loja ou do banco.

Atenção a e-mails e links

Lilian Brandão, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, recomenda cuidados adicionais com e-mails promocionais e links enviados por aplicativos e redes sociais:

"Recomendamos ainda informar-se sobre a reputação da loja; consultar sites comparadores de preços para verificar se as promoções são reais; procurar no site informações básicas sobre o fornecedor, como CNPJ, endereço físico e telefone. Além disso deve-se guardar registros de todas as etapas da compra"

Os cuidados nas compras on-line são o tema do oitavo guia de direitos do consumidor, editado em comemoração aos 40 anos da seção “Defesa do Consumidor” e aos 30 anos da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os guias sobre planos de saúde, telecomunicações, turismo, mercado imobiliário, operações bancárias, seguros e proteção de dados estão disponíveis no site.

Confira as orientações para todas as etapas das compras

Pesquise preços

Antes de comprar pesquise preços. Não esqueça de olhar o valor do frete, ele pode fazer diferença no montante total da compra.

Antes de grandes promoções, como é o caso da Black Friday é ideal fazer uma lista de produtos que planeja comprar e monitorar os preços para evitar cair nas falsas ofertas. A chamada “maquiagem de promoção” acontece quando as empresas elevam o preço de produtos para dar desconto em seguida, dando a impressão de uma queda acentuada do valor.

Quem não tem tempo ou paciência para monitorar o mercado pode lançar mão das plataformas de comparação de preço, algumas delas fazem até gráfico da variação dos valores durante os últimos meses, permitindo identificar facilmente falsos descontos.

Os Procons também costumam fazer o monitoramento de preços de alguns produtos que costumam ser os mais cobiçados na Black Friday.

Verifique se é um site seguro

Pesquisa a reputação da loja. Confira o histórico de reclamações no Procon da sua região e no site de intermediação de conflitos do Ministério da Justiça, o consumidor.gov.br .

Certifique-se de que a empresa, de fato, existe. Confira se é informado com destaca dados como nome da empresa, CNPJ, endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor. 

Consulte a lista do Procon-SP dos sites que devem ser evitados. 

Veja se o site tem a sigla 'https' no endereço. Essa sigla aponta que a comunicação é criptografada, o que aumenta a segurança na transmissão dos dados. É importante também verificar se há um ícone com referência a um cadeado na parte inferior do navegador.

Denuncie ao Procon se identificar uma empresa falsa.

Documente-se

Guarde mensagens recebidas de ofertas. Faça o print  da tela do computador que identifique produto, valor, link, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, você pode conferir se a oferta realmente foi cumprida e pode usar esses dados como prova caso precisa pedir reparação à empresa ou até recorrer à Justiça.

O que observar durante a compra

Se estiver barato demais? Desconfie

Preços muito abaixo da média do mercado acendem sinal de alerta para fraude.

Fraudadores costumam usar esses gatilhos — como “compre antes que acabe”, “descontos imperdíveis” para fisgar consumidor e não deixá-lo com tempo para raciocinar friamente e fazer todos as checagens necessárias para uma compra segura. Nunca compre por impulso.

Atenção também a descrição do produto, assegure-se que as especificações são aquelas que procura. Pequenas diferenças de especificações, podem fazer o preço cair, mas também vão resultar em desempenho diferente do desejado pelo consumidor.

Meios de pagamento

Evite sites que só aceitam pagamento via boleto ou transferência como Pix, pois caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago.

Segundo especialistas, a forma mais segura de comprar on-line é com cartão de crédito, pela possibilidade de  contestar a cobrança junto ao banco caso tenha problema com a compra, o que não é possível quando faz o pagamento via boleto ou transferência.

Algumas administradoras oferecem cartões virtuais que são gerados para o pagamento de uma única compra na web. Esse tipo de dispositivo está entre os mais seguros, pois afasta o risco de clonagem por criminosos.

Importante: Antes de autorizar o pagamento, confira se o preço no carrinho é igual ao informado na oferta e se há serviços adicionais incluídos, tais como instalação, garantia estendida, seguro contra roubo. Somados esses serviços podem anular a vantagem do desconto.

Cuidado com ofertas enviadas por e-mail ou redes sociais

O aumento de das transações pela internet nesses últimos dois anos, devido a pandemia, teve um consequente crescimento de investidas de criminosos. A Clearsale estima que durante a Black Friday, por exemplo, deve haver um aumento de 52% nos golpes.

Leia Também

Uma das orientações é nunca clicar em links de promoções enviados por e-mail , apps ou redes sociais. O recomendável é sempre digitar no browse do computador o endereço da loja para se certificar de que está entrando no site correto.

Entre os golpes mais comuns estão os ataques de phishing, crime baseado em engenharia social em que os internautas são convencidos a revelar informações pessoais, como senhas e dados pessoais e bancários. Esses criminosos usam e-mails inexistentes e domínios que embora pareçam não têm relação com a empresa da suposta oferta.

Em julho, a Axur identificou um número recorde de páginas falas, três mil, a maioria delas relacionados à e-commerce.

Cuidado também os  perfis falsos em redes sociais, ultimamente eles são o método favorito dos cibercriminosos.

SAC falso

Esse é um novo golpe na praça. O consumidor entra no site oficial da loja, mas na hora do pagamento, a compra não é aprovada, a partir daí começa o golpe.

Um criminoso que se apresenta como funcionário da loja ou do banco entra em contato e informa que a compra de cartão foi negada, mas explica que se fizer o pagamento por boleto conseguirá finalizar a compra.

A orientação é sempre desconfiar desse tipo de ligação, desligar sem dar informação e contatar os números oficiais da loja ou do banco.

Site travou

Se a compra não for finalizada porque o site travou ou o sistema foi interrompido, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defende que o consumidor que perdeu a promoção, tem o direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas.

Isso porque, diz o Idec, o fornecedor deve estar preparado para o aumento de volume de transações no período, garantindo que todos consigam acessar aos seus produtos.

Produtos mais barato por ter defeito

Fique atento, há lojas que vendem produtos com defeito ou recondicionados (que já passaram por conserto) com preço promocionais.

A prática é legal desde que o consumidor seja claramente informado e que o defeito apresentado não afete o funcionamento ou a finalidade daquele produto.

Prazo de entrega

O prazo de entrega deve ser informado claramente. É recomendável que o consumidor faça um print da tela onde consta essa informação.

Durante promoções o prazo de entregue pode ser dilatado, isso é legal, e o consumidor deve observar esse ponto antes de comprar.

A empresa não pode, no entanto, deixar de definir uma data para entrega. Indefinição de prazo é considerada prática abusiva e ilegal, de acordo com o 39, XII do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Problemas na finalização da compra

O Idec alerta que, principalmente durante promoções, para o caso do consumidor concluir o processo de compra, não receber o e-mail confirmando que o pagamento foi aprovado.

Alguns estabelecimentos pedem que o consumidor espere 48h para que a compra seja efetivada. Contudo, se ela não ocorrer, você perderá a promoção.

Como proteger seus dados pessoais

Que dados podem ser coletados

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, devem ser tratados somente os dados necessários para o atingimento da finalidade.

Os dados normalmente coletados durante uma compra on-line são: nome, endereço de e-mail, às vezes, telefone e, CPF para verificar a autenticidade do cadastro e uma senha. No momento da compra podem ser coletados dados do destinatário (se for diferente do dono do cadastro), endereço e dados para pagamento. O que será coletado e a finalidade devem estar descrito na Política de Privacidade do site.

Como saber se uma empresa está adequada à LGPD

As advogadas Camila Borba Lefèvre e  Flavia Meleras Bekerman, do Vieira Rezende Advogados, ressalta que as  empresas que se adequaram ou estão em processo de adequação à LGPD, normalmente, publicam em suas plataformas a sua Política de Privacidade – embora o nome dos documentos possa variar – indicando todas as diretrizes do tratamento de dados pessoais e indicam o canal para contato do “Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais”.

A empresa também deve informar no site um canal de contato para os consumidores exercer seus direitos de acesso, retificação, revogação de dados pessoais.

O que fazer se tiver meus dados vazados?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já criou um canal de denúncias e reclamações. Os Procons também recebem esse tipo de reclamação.

Se arrependeu e agora?

Compras realizadas fora de lojas físicas — pela internet, catálogos ou telefone — podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. É o chamado direito de arrependimento.

Compra cancelada

Caso o fornecedor cancele a entrega, após a finalização da compra, muito comum durante promoções como a Black Friday, ele estará infringindo o artigo 51 do CDC. O consumidor pode, neste caso,  exigir a entrega do produto ou a devolução do valor pago atualizado.

Produto chegou com defeito

Em caso do produto ser entregue com defeito, a loja ou a fabricante deve reparar a falha em até 30 dias.

Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço para a compra de outra mercadoria.

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, constatado o problema, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

Troca

Antes de comprar verifique a política de troca da empresa. Pela lei, a troca só é obrigatória em caso de defeito, por isso as regras para troca variam de acordo com o local da compra.

Prazo de entrega não foi cumprido

Caso a entrega não seja feita no prazo informado no ato da compra ou o prazo seja ampliado após a negociação fica caracterizado o descumprimento de oferta. Neste caso, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega; um produto equivalente; ou desistir da compra e obter a restituição integral do valor pago, incluindo o frete. 

Onde reclamar

Se não conseguir resolver o problema diretamente com o fornecedor, a orientação é registrar reclamação no Procon da sua região ou diretamente na plataforma de intermediação de conflito consumidor.gov.br.



    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!