Conhecida como PEC dos precatórios, a proposta de emenda à Constituição que muda o pagamento de despesas do governo decorrentes de sentenças judiciais virou a saída do presidente Jair Bolsonaro para viabilizar o Auxílio Brasil de R$ 400.
Uma força-tarefa mobilizada pelo governo tenta fazer a proposta avançar no Congresso nesta semana.
Para acomodar o custo do novo programa social, a PEC muda também o teto de gastos, a regra que impede o crescimento das despesas públicas acima da inflação.
O Auxílio Brasil é o substituto do Bolsa Família e principal bandeira do presidente Jair Bolsonaro para as eleições de 2022.
A PEC é polêmica por limitar o pagamento de precatórios, uma dívida para qual o governo não pode recorrer. A mudança no teto de gastos também gerou uma crise na equipe econômica, com saída de secretários do ministro Paulo Guedes, e forte volatilidade no mercado financeiro nos últimos dias.
Os cálculos iniciais são de que a PEC abre um espaço de R$ 83 bilhões no Orçamento, mas esse valor depende da inflação que será fechada no fim do ano.
Entenda os principais pontos da PEC a seguir:
Precatórios
O substitutivo limita o pagamento de precatórios ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões), reajustado pelo IPCA. A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões no ano que vem.
Ficarão de fora deste limite o pagamento de requisições de pequeno valor para o mesmo exercício, de até R$ 600 mil,que terão prioridade no pagamento.
Os precatórios que não forem expedidos por causa do teto terão prioridade para pagamento nos anos seguintes, reajustados pela taxa Selic, acumulada mensalmente.
Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção depende da natureza do precatório, podendo ser a Selic ou a inflação medida pelo IPCA mais 6% ao ano.
Para permitir o abatimento da dívida, o texto oferece aos credores a possibilidade de fechar acordo para receber o valor até o final do exercício seguinte, caso concordem com um desconto de 40%. Os valores necessários à sua quitação serão providenciados pela abertura de créditos adicionais em 2022.
Hoje, não há limites para o pagamento de precatórios.
A PEC também permite que empresas e pessoas físicas credoras da União usem seus precatórios para quitar débitos junto ao governo, e comprar imóveis da União.
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Os estados e municípios também são credores da União. Nesses casos, prefeituras e governo estaduais poderão usar seus precatórios para quitar dívidas deles com a União.
Teto de gastos
O teto de gastos é a regra que impede o crescimento das despesas da União acima da inflação. A regra é considerada a principal âncora fiscal do país, por isso é defendida pelo mercado financeiro.
Hoje, o teto de gastos é reajustado considerando o IPCA, índice oficial de inflação calculado pelo IBGE, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao Orçamento. Ou seja, para 2022, o valor do teto já foi calculado.
Por outro lado, as principais despesas do Orçamento (aposentadorias, abonos e seguro-desemprego) são calculadas pelo ano fechado (janeiro a dezembro). Há, portanto, um descasamento entre a forma como o teto e as despesas são corrigidas.
A ideia incluída na PEC é unificar o momento de atualização e corrigir o teto no fim do ano, junto com as demais despesas. Ou seja, calcular a inflação entre janeiro e dezembro para o teto, assim como para o restante do Orçamento.
Isso abriria um espaço no teto porque a inflação cresceu nos últimos meses. Há uma “gordura” no teto apenas em 2022.
Regra de ouro
O texto ainda muda a regra de ouro, norma prevista na Constituição que proíbe o governo emitir dívida para pagar despesas correntes (como salários e aposentadorias).
O governo vem descumprindo a regra de ouro desde 2019. Para isso, solicita uma autorização especial do Congresso no ano corrente em que é executado o Orçamento. Para 2021, por exemplo, é preciso uma autorização no mesmo ano.
A PEC permite que a autorização especial seja feita junto com a aprovação do Orçamento, ou seja, dispensando um trabalho político do governo de aprovar um projeto no Congresso.
Municípios
A proposta autoriza os municípios a parcelar, em 240 prestações mensais, o pagamento de contribuições previdenciárias e outros débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021.
Ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá os critérios para o parcelamento, oferecendo as informações sobre o montante das dívidas, formas de parcelamento, juros e encargos incidentes.
A formalização dos parcelamentos deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento.