Por meio de instrução normativa publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial, a União detalhou regras para concessão do auxílio-funeral às famílias de servidores públicos federais falecidos. O benefício já era previsto em lei, mas carecia de regulamentação, sobretudo no que diz respeito a comprovação dos custos com o funeral, documentos exigidos e indenização nos casos em que o servidor tinha plano funerário.
O auxílio-funeral tem valor equivalente a um mês da remuneração ou provento do servidor falecido (ativo ou aposentado) e é pago ao parente ou terceiro que custeou as despesas funerárias. Certidão de óbito do funcionário público, nota fiscal da funerária e um documento que comprove parentesco com o falecido (no caso de membro da família) estão entre os papéis exigidos para requerimento do benefício.
Se o servidor tinha plano funerário, é necessário apresentar nota fiscal da seguradora para solicitar o auxílio, que é pago em até 48 horas após o recebimento da documentação exigida pelo órgão que fará o depósito.
Em breve, o pedido de auxílio-funeral poderá ser feito pelo aplicativo SouGov.br, a partir de um cadastro especial de usuário externo para esse tipo de solicitação.