Padaria (Imagem meramente ilustrativa)
Agência Brasil/Rovena Rosa
Padaria (Imagem meramente ilustrativa)

A 9ª Vara Cível de Brasília condenou a 99 Food Delivery Tecnologia a indenizar uma padaria que teve seu nome utilizado na plataforma em conta falsa. Segundo o site ConJur, a padaria recebeu clientes furiosos na loja física.

Os usuários do 99 Food reclamaram de encomendas que nunca foram entregues. Após a confusão, a padaria entrou com ação contra a plataforma. 

O aplicativo alegou que não tem obrigação de monitorar os perfis, mas a juíza Grace Correa Pereira Maia discordou e disse que a plataforma deve ter cautela e checar se os dados fornecidos no cadastro correspondem ao da pessoa que fará o anúncio.

"Assim sendo, restou plenamente caracterizado o vício na prestação dos serviços contratados por meio da plataforma disponibilizada pela ré. E assim é porque o consumidor é levado a crer na congruência do anunciante com a empresa que conhece, confiando portanto que há fiscalização por parte da ré de que a empresa que está se utilizando da plataforma para prestar serviços ao consumidor é quem diz ser", afirmou nos autos.

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Com isso, ela definiu a indenização à padaria em R$ 5 mil por danos morais. 

"Patente o dano moral vez que das avaliações apresentadas pela ré, são claras as reclamações vinculando a autora à inoperabilidade do serviço realizado por quem se fez passar por si, prejudicando seu bom conceito junto aos clientes", concluiu.


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