Nos primeiros sete meses de 2021, a Covid-19 foi a principal causa de afastamentos do trabalho acima de 15 dias, gerando o maior número de benefícios por incapacidade temporária - o antigo auxílio-doença. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Previdência, 68.014 benefícios foram concedidos de janeiro a julho deste ano. As informações são do G1.
No ano passado, a doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) foi responsável pela concessão de 37.045 liberações de auxílio-doença. Em 2020, a Covid-19 foi a terceira maior causa de afastamento, atrás de problemas relacionados a coluna e ombro.
Quem tem Covid-19 com sintomas podem permanecer afastado do trabalho por 15 dias, mediante atestado médico apresentado à empresa. Passando esse período e persistindo os sintomas, o pagamento do salário é suspenso pela empresa e o trabalhador passa a receber o benefício por incapacidade temporária.
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Confira as doenças com maior número de concessões de benefícios por incapacidade temporária em 2021:
- Infecção por coronavírus de localização não especificada - 68.014
- Transtornos de discos lombares e de outros discos invertebrais com radiculopatia - 18.807
- Outros transtornos de discos invertebrais - 18.555
- Fratura da extermidade distal do rádio - 18.141
- Dor lombar baixa - 18.032
Especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que é possível que as sequelas da Covid-19 aumentem ainda mais o número de concessões de auxílio-doença por esse motivo.
Se as sequelas da doença impedirem a atividade laboral, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contam com o auxílio por incapacidade temporária. Se a incapacidade for definitiva, é possível trocar de função no trabalho ou se aposentar por invalidez.
"O que vai caracterizar o direito ao recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez não é a sequela em si, mas a incapacidade que ela traz para a sua função. Um carteiro que perde a capacidade de respiração ou um enfermeiro que perde a mobilidade das pernas são alguns exemplos. A perícia deverá atestar que o trabalhador está incapaz de forma provisória ou permanente para exercer a sua função", explica ao G1 João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.