A Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Itaquera, na capital paulista, entendeu que o banco pelo qual a transação do Pix foi feita não tem responsabilidade em caso de possível golpe ou fraude. Uma mulher tentou na Justiça conseguir ressarcimento, mas o juiz João Aender Campos Cremasco negou.
A mulher transferiu R$ 3.500 para um terceiro na compra de um veículo, mas depois descobriu se tratar de um golpe. Ela acionou a Justiça contra o banco digital C6, por suposta falha na prestação de serviços, informa o site ConJur.
O magistrado disse que não haveria "relação do réu com o infortúnio experimentado pela requerente". Ele entendeu que o banco não poderia evitar a transação feita pela própria correntista.
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