Com mudança na Reforma da Previdência, mulheres devem ter idade mínima de 62 anos para solicitar aposentadoria
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Com mudança na Reforma da Previdência, mulheres devem ter idade mínima de 62 anos para solicitar aposentadoria

Mulheres que pretendem se aposentar neste ano precisam ficar atentas as mudanças feitas pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional. Dentre elas está a alteração da idade mínima para solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo a proposta, mulheres precisam ter, pelo menos, 62 anos para conseguir se aposentar. Antes, o mínimo era 60 anos e 15 anos de contribuição ao INSS.

Mas há casos em que essa condição pode ser aliviada. Segundo o especialista em previdência, Hilário Bocchi, o projeto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro prevê uma regra de transição para aposentadoria. Ou seja, aqueles que atingiram o determinado pela antiga regra, passarão por análise para conseguir adequação de seu benefício.

Se a beneficiaria estiver próxima de atingir o limite mínimo para se aposentar, o INSS irá acrescer seis meses por ano até atingir os 62 anos. Essa regra, no entanto, terá validade até 2023, ou seja, apenas quem tem 61 anos em 2021 poderá entrar nesta regra e solicitar o benefício daqui a dois anos.

Valor da aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará uma base de cálculo de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando foi implantado o Real. O coeficiente de 60% sobre o valor total será calculado e acrescentado 2% para cada ano de contribuição após a carência exigida.

  • 16 anos de contribuição: aplica-se o coeficiente de 60% + 2%, totalizando 62% do valor atingido na média aritmética dos recolhimentos;
  • 18 anos de contribuição: aplica-se o coeficiente de 60% + 6%, totalizando 66% do valor atingido na média aritmética dos recolhimentos;
  • 20 anos de contribuição: aplica-se o coeficiente de 60% + 10%, totalizando 70% do valor atingido na média aritmética dos recolhimentos.

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