Funcionários que apresentam fatores de risco para Covid-19 permanecerão em home office
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Funcionários que apresentam fatores de risco para Covid-19 permanecerão em home office

O governo federal começou a organizar a volta dos servidores ao trabalho presencial. Por meio de instrução normativa publicada nesta sexta-feira (01) no Diário Oficial, a União estabelece que todos aqueles que não apresentam fatores de risco para complicações da Covid-19 ficam elegíveis para retornar às atividades em seus locais de trabalho originais. Cada órgão ou entidade poderá expedir atos complementares para esquematizar a retomada.

Já servidores e empregados públicos que apresentam fatores de risco para a Covid-19 derão permanecer em trabalho remoto. As condições são idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.

Também poderão continuar trabalhando de casa os servidores que sejam pais ou responsáveis de crianças em idade escolar que ainda não voltaram a estudar presencialmente, por conta da suspensão das aulas presenciais na região de residência.

Para quem permanecer em trabalho remoto, órgãos e entidades deverão adotar, preferencialmente, o Programa de Gestão, sistema em que o controle das atividades é feito por produtividade em vez de frequência.

Nas áreas de segurança, saúde ou outras em que não cabe o trabalho remoto, o servidor que não puder voltar às atividades presenciais terá a frequência abonada.

A instrução normativa estabelece ainda que não será feito pagamento de auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas para servidores em regime de trabalho remoto.

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