Portaria do Ministério da Justiça dobra o tempo de exposição
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Portaria do Ministério da Justiça dobra o tempo de exposição

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinou portaria em que aumenta, de três para seis meses, o prazo em que informações sobre mudanças na quantidade de itens de um produto devem permanecer informadas na embalagem.

Entre os exemplos estão a redução do número de itens ou do peso do conteúdo de pacotes de biscoitos, embalagens de refrigerantes, artigos de higiene pessoal e limpeza, entre outros.

A portaria, que será publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, também determina que as informações transmitidas ao consumidor devem estar na parte da frente da embalagem, com texto em letras legíveis e grandes, em negrito e em cor contrastante com o fundo do rótulo informando a alteração.

Alerta ao consumidor

O objetivo da mudança é minimizar o risco de o produto ser ofertado ao consumidor, simultaneamente, em duas versões, uma delas sem a devida declaração.

Com o passar do tempo, os consumidores tendem a se habituar com os novos padrões da embalagem e a pagar mais ou o mesmo preço por menos. Além disso, há mudanças que podem ser imperceptíveis, induzindo o erro na decisão de compra.

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"Alertar o consumidor para essas mudanças, que cada vez vêm sendo mais frequentes, é assegurar seu direito de escolher de maneira legítima o que vai comprar", disse ao GLOBO o ministro Anderson Torres, defendendo a necessidade de as empresas e comunicaram com transparência com as empresas.

A determinação também se aplica às compras realizadas pela internet. No comércio eletrônico, a portaria deixa explícito que a informação sobre alteração da quantidade do produto também precisa estar disponível no site de compras quando for feita a operação.

Os fornecedores terão 180 dias a contar da publicação desta portaria para se adequar às novas regras. Aqueles que não cumprirem as determinações estarão sujeitos a sanções como multas, apreensão dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento ou de atividades.

A portaria altera a legislação de 2002, que obrigava as empresas a informarem sempre que houvesse alteração da quantidade nas embalagens.

No ano passado, a Senacon fez um levantamento com grupos empresariais e associações dos setores de alimentos, limpeza e higiene pessoal para avaliar a adequação das normas.

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