O Senado Federal aprovou uma lei que torna o Cadastro de Pessoas Físicas — ou CPF — o único documento que precisa ser apresentado aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais para obter benefícios, como o auxílio emergencial, ou emitir documentos, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). De acordo com o texto aprovado na terça-feira (28), caso o cidadão requeira um benefício, ele pode apresentar apenas o CPF, sem a necessidade de mostrar outros registros.
CPF é "único e sificiente", diz projeto de lei
A lei determina que o CPF é "único e suficiente" para a identificação do cidadão brasileiro em todas as bases de dados do Poder Público. O senador Esperidião Amim (PP-SC), relator do projeto, acolheu duas emendas que contestam um dos dispositivos que previa que o Poder Público poderia abrir exceções para que apresentar o CPF não fosse suficiente para acessar benefícios. Por isso, o projeto deve retornar à Câmara dos Deputados para nova análise.
"A numeração do CPF será protagonista e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem", comentou o relator.
Segundo Amim, o projeto tem o objetivo de definir o CPF como número único de acesso para alguns serviços públicos, como:
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- Prontuários do SUS (Sistema Único de Saúde);
- Sistemas de assistência e previdência social como o Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros do INSS (Instituto Nacional da Segurança Social);
- Informações fiscais e tributárias;
- Comparecimento ao Exército e justificativa eleitoral.
Carteira de Trabalho terá CPF
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Além disso, o CPF deverá constar em cadastros e nos documentos dos órgãos públicos e em registros civis, como certidões de nascimento, casamento e óbito. O número do documento também deve ser incluído em outros documentos importantes no dia a dia, como a CNH (modelos mais recentes já possuem o número do CPF no registro), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Documento Nacional de Identificação (DNI).
Cada novo documento emitido por diferentes instituições públicas ou conselhos de profissionais deverá conter o mesmo número de CPF, segundo a nova lei. Isso significa que, se o cidadão pedir sua carteira de identidade, o órgão deve emitir o documento com o mesmo registro do Cadastro de Pessoa Física.
Também não será necessário apresentar diferentes documentos para obter benefícios dos governos federais e estaduais, por exemplo. Cada cidadão vai precisar apenas apresentar o CPF, pois está “dispensada a apresentação de qualquer outro documento”.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), autor de uma das emendas acatadas pelo relator da lei, disse que o cadastro por biometria do Tribunal Superior Eleitoral deveria ser compartilhado entre outras bases de dados públicas, como a do SUS:
"Não dá para se fazer um governo eletrônico se não se tiver um cadastro único, como é o caso do CPF. O TSE tem um belo cadastro, inclusive com biometria. Lógico que esse cadastro tem que ser compartilhado, tem que ser unificado. O cidadão que paga o imposto é o mesmo que utiliza a saúde, a educação, a segurança. É o mesmo cidadão."
O projeto de lei é da autoria do deputado federal Filipe Rigoni (PSB-ES) e de mais 11 parlamentares.