O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira , vem demonstrando insatisfação com o preço dos combustíveis. Neste mês, ele convocou o presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna para depor na Casa sobre a alta nos preços, mas não gostou das respostas. Ontem (28), voltou a se pronunciar:
"A Câmara dos Deputados está fazendo seu dever de casa para o país retomar a economia respeitando os limites fiscais e sendo responsável em todas as suas sinalizações para o mercado. Mesmo assim, o dólar persiste num patamar alto. Junto com a valorização do barril de petróleo, a pressão no preço dos combustíveis é insustentável", publicou numa rede social.
O presidente da Câmara também anunciou outra convocação dos líderes partidários para debater o problema.
"Amanhã, vamos colocar alternativas em discussão no Colégio de Líderes. O fato é que o Brasil não pode tolerar gasolina a quase R$ 7 e o gás a R$ 120", finalizou.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), que prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados. O texto remete ao Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz) a definição de uma alíquota única. A sessão do Plenário está marcada esta quarta-feira (29) às 13h55.
Atualmente, o imposto é recolhido em geral na origem, e as alíquotas são diferentes nos estados e no Distrito Federal. Variam também conforme o tipo de produto – na média das regiões metropolitanas, são de 14% para o diesel e 29% para a gasolina, por exemplo.
Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ficarão de fora dessa incidência única os lubrificantes e o gás natural e demais hidrocarbonetos gasosos.
As alíquotas a serem definidas deverão ser uniformes em todo o País, podendo ser diferenciadas por produto, e sua redução e restabelecimento dependerá da noventena, prazo de 90 dias entre a mudança e a sua vigência. Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, a alíquota incidirá sobre a unidade de medida (litros, por exemplo).
Os contribuintes do ICMS cobrado dessa forma serão os produtores, os que sejam equiparados a eles e os importadores, abrangendo ainda aqueles que produzem combustíveis de forma residual, os formuladores de combustíveis por meio de mistura mecânica e as bases das refinarias de petróleo.