TST decide que a pandemia de Covid-19 por si só não justifica o saque integral do FGTS
Marcelo Casal Jr/Agencia Brasil
TST decide que a pandemia de Covid-19 por si só não justifica o saque integral do FGTS

Após contestação de trabalhadores, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a pandemia de Covid-19 por si só não justifica o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A relatora da matéria, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que, mesmo que seja considerada um estado de calamidade, a crise sanitária não pode ser equiparada a um "desastre natural" - previsto por lei para justificar o saque.

Segundo o  artigo 2º do Decreto 5.113/2004 , que dispõe sobre o FGTS, considera-se desastres naturais as ocorrências de:

  • vendavais ou tempestades;
  • vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • tornados e trombas d’água;
  • precipitações de granizos;
  • enchentes ou inundações graduais;
  • enxurradas ou inundações bruscas;
  • alagamentos; 
  • inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • rompimento ou colapso de barragens.

A movimentação da conta também é permitida aos trabalhadores em casos de aposentadoria, demissão sem justa causa, falecimento, idade igual ou superior a 70 anos e HIV, câncer ou outra doença grave. Todas as condições para o saque integral do FTGS podem ser conferidas neste link

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