Após contestação de trabalhadores, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a pandemia de Covid-19 por si só não justifica o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A relatora da matéria, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que, mesmo que seja considerada um estado de calamidade, a crise sanitária não pode ser equiparada a um "desastre natural" - previsto por lei para justificar o saque.
Segundo o artigo 2º do Decreto 5.113/2004 , que dispõe sobre o FGTS, considera-se desastres naturais as ocorrências de:
- vendavais ou tempestades;
- vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- tornados e trombas d’água;
- precipitações de granizos;
- enchentes ou inundações graduais;
- enxurradas ou inundações bruscas;
- alagamentos;
- inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- rompimento ou colapso de barragens.
A movimentação da conta também é permitida aos trabalhadores em casos de aposentadoria, demissão sem justa causa, falecimento, idade igual ou superior a 70 anos e HIV, câncer ou outra doença grave. Todas as condições para o saque integral do FTGS podem ser conferidas neste link .