O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a data de julgamento que trata sobre o parcelamento compulsório de precatórios aos estados após pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes. Com isso, não há prazo para que a análise do processo seja retomada.
O ministro Edson Fachin, relator da proposta, já se posicionou contrário o sequestro financeiro dos estados, contrariando o desejo do governo federal. Até o momento, apenas Fachin apresentou seu parecer.
A ação passa a ser julgada em meio à pressão do Ministério da Economia para parcelar os precatórios de 2022 e abrir vaga para destinar valores para programas sociais do governo. Segundo o ministério, a União precisará arcar com R$ 89 bilhões em precatórios em 2022, o que travaria as possibilidades de aumentar o Bolsa Família, por exemplo.
A proposta vai contra as opiniões de especialistas e parlamentares que acreditam em possibilidade calote em precatórios. No entanto, há estudos para criar um teto para as despesas em 2022, o que abrirá R$ 40 bilhões no Orçamento que poderão ser destinados para outras áreas.
Para a professora da Universidade Federal Fluminense (UFF), Julia Braga, a proposta do governo federal e a sugestão do Judiciário para os precatórios são inconstitucionais.
"Eu acho que é inconstitucional tanto um parcelamento dos precatórios quanto essa meta de teto para precatórios. Os precatórios são pagamentos obrigatórios, a união tem que quitar essas dívidas", disse a professora na live do Brasil Econômico nesta quinta-feira (16).
Nos julgamentos desta quinta, o STF também adiou um pedido da Confederação Nacional da Indústria que questiona o parcelamento de precatórios previstos em uma emenda constitucional de 2000, que permitiu parcelamento em 10 anos de indenizações.