Vivo ganha disputa na Justiça após cliente exigir plano similar mais barato
Lucas Braga
Vivo ganha disputa na Justiça após cliente exigir plano similar mais barato

Um cliente da Vivo entrou na Justiça contra a operadora por não conseguir alterar seu plano de celular para outro similar com menor valor mensal. A ação foi considerada improcedente e não foi determinada prática abusiva pela tele, que ficou isenta de pagar danos morais ao consumidor.

O autor do processo possui um plano Vivo Controle Digital com 5 GB de internet pelo valor mensal de R$ 59,99 por mês. No entanto, ele afirma que a operadora passou a comercializar um plano idêntico pelo preço de R$ 54,99 por mês, o que representa uma diferença de R$ 5. O consumidor tentou contato com a Vivo por meio do atendimento telefônico, mas não conseguiu a redução no valor.

Ele solicitou na Justiça que a Vivo fornecesse o plano no valor de R$ 54,99 por mês e pediu danos morais em valor não inferior a R$ 20 mil. No entanto, o juiz da comarca de Tupi Paulista (SP) considerou a ação como improcedente: a defesa da operadora apontou que o pacotes não eram idênticos, uma vez que o plano com valor mais baixo não continha serviços digitais como no serviço contratado pelo cliente.

Não é uma prática abusiva

Em uma sessão da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti afirma que "é da própria natureza da concorrência mantida pelas empresas de telefonia a realização de promoções na tentativa de conquistar mais clientes". A relatora também afirma que essa situação "acaba por proporcionar a adesão por novos clientes a planos (...) com preços mais benéficos que aqueles já firmados com clientes existentes".

Pizzotti ainda considera que seria uma prática abusiva se "houvesse tratamento disparate entre os clientes de uma mesma fornecedora de serviço", e que as "promoções feitas a novos clientes não impõem qualquer prejuízo ao antigo cliente, pois não modificam as bases do contrato com eles firmados".

No final das contas, o cliente reclamante deverá pagar o montante de R$ 1.200 sobre os honorários advocatícios. É o barato que saiu caro: para esse cliente, não valeu nem um pouco a pena brigar na Justiça por uma diferença de R$ 5 mensais no plano de celular.

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Teles devem oferecer planos atuais a qualquer cliente

Apesar da decisão da Justiça considerar o processo improcedente, os leitores assíduos do Tecnoblog já sabem que operadoras de telecomunicações são obrigadas a vender suas ofertas para qualquer pessoa, inclusive aos clientes atuais que pagam mais caro.

É o que determina uma resolução da Anatel:

Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.

Art. 46 da Resolução 632/2014 da Anatel

A gente sabe que nem sempre as operadoras cumprem essa resolução logo de cara. No caso de uma negativa, é interessante reclamar na Anatel e no Consumidor.gov.br para garantir a troca da oferta antes de apelar para os trâmites judiciais.

Mesmo assim, vale observar que a troca de plano ou promoção deve respeitar as condições do contrato vigente . Por exemplo: se você possui um plano de R$ 59,99 por mês, quer reduzir para outro que custe menos mas assinou o pacote original com um período de fidelidade de 12 meses, poderá ser cobrado pela multa de encerramento antecipado do contrato caso queira efetivamente seguir com a mudança.

As operadoras não costumam cobrar multa pela quebra de fidelidade do contrato durante o período da vigência quando há aumento no preço mensal pago pelo serviço – ou seja, nos upgrades de planos.

Com informações: Consultor Jurídico

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