O governo do Ceará sancionou um projeto de lei que cria o programa Mais Empregos Ceará, que busca abrir 20 mil vagas de emprego para áreas de serviços e comércio, com prioridade para bares, restaurantes e eventos. A medida foi publicada no Diário Oficial do estado nesta semana.
Para viabilizar o projeto, o estado abriu um crédito suplementar de R$ 18 milhões para pagamento de salários. A proposta também visa evitar novas demissões, pois para o benefício ser mantido, os estabelecimentos participantes “não poderão reduzir seu quadro de funcionários a um número inferior ao que possuíam antes da publicação da Lei”.
Segundo o texto, na comparação do quadro de empregados não serão contabilizados os novos vínculos empregatícios realizados por meio do programa. Cada corporação poderá contratar até 100 pessoas pela iniciativa.
Bares, restaurantes e área de eventos terão prioridade, pois foram reconhecidos como os mais afetados pelas medidas de restrição implementadas para o combate à pandemia de Covid-19.
A ação será coordenada pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), junto com a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), para fiscalização das empresas participantes. A Sedet deverá fornecer um sistema online para as instituições solicitarem o benefício. O pedido poderá ser feito em até 60 dias após o começo dos requerimentos, ou até atingir a meta de 20 mil novas contratações.
Veja como o programa vai funcionar
O projeto pretende impulsionar a retomada da economia no Estado e gerar postos de trabalho. O programa garantirá o pagamento de metade do salário mínimo, que atualmente é de R $1.101,00, para cada novo funcionário, além de assegurar reforço financeiro estadual por seis meses para os estabelecimentos. Após esse período, a empresa beneficiada deverá manter o empregado por no mínimo mais três meses.
Regras
A Sedet ficará responsável pela divulgação semanal dos acordos feitos entre as empresas e o Estado, com base no número de contratados. As instituições deverão informar à secretaria a quantidade de admissões realizadas e as respectivas datas de cada novo contrato celebrado. A primeira parcela do benefício será paga em 30 dias após a aprovação do pedido feito pela empresa.
As despesas adicionais recorrentes à ação serão registradas no Orçamento do Poder Executivo, a partir de aplicação de decreto e a validade do programa só será considerada legal enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Ceará.