O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, de baixa renda. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade.
O valor de um salário mínimo (R$ 1.100) é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em casos de vulnerabilidade permanente, no entanto, algumas decisões da Justiça estão mudando o entendimento sobre quem tem direito ao programa.
Foi o caso de uma mulher com o vírus HIV que, mesmo assintomática, conseguiu o benefício após determinação do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende a região Sul do país, informa a Folha de São Paulo. O juiz do caso considerou improvável a recolocação da pessoa no mercado de trabalho “considerando-se suas condições pessoais e o estigma social da doença”.
A lei define a pessoa com deficiência como “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”.
Caso semelhante ocorreu em agosto, quando o TRF-3 concedeu o BPC para uma portadora de diabetes que teve uma amputação total do pé esquerdo por conta da doença.