Região atingida pelo rompimento da barragem de Brumadinho – MG
Isac Nóbrega/PR
Região atingida pelo rompimento da barragem de Brumadinho – MG

Em mais uma ação trabalhista, a mineradora Vale foi condenada a indenizar um ex-funcionário em R$ 300 mil pelo desastre em Brumadinho, que matou ao menos 270 pessoas e deixou outras desaparecidas.

O ex-funcionário trabalhava justamente na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A decisão da Justiça de cobrar indenização de R$ 300 mil da Vale foi divulgada nesta quarta-feira (25). A sentença reconhece que o desastre de 2019, que ocorreu há exatos 31 meses, causou abalo psicológico ao trabalhador, sobrevivente.

Segundo uma testemunha que estava ao lado do ex-funcionário que sobreviveu no momento do desastre e será indenizado em R$ 300 mil, eles ficaram desesperados com o barulho causado pelo rompimento, pularam uma cerca e correram para um ponto mais alto da região, assim como outros colegas que foram encontrados na estrada. Eles ainda teriam voltado para a região enlameada, tentando ajudar algum possível sobrevivente.

A decisão da Justiça considerou, portanto, que o ex-funcionário vivenciou o momento do desastre, o que lhe causou abalo psicológico.

"Sejam as repercussões advindas de estar no local do acidente no dia e momento em que ocorrido, sejam aquelas decorrentes da vivência posterior, do trauma pela perda dos colegas de serviço, das mudanças na rotina de atividades, entre outros fatores", justificam a indenização, segundo o juiz do caso.

Em primeira instância, a mineradora havia sido condenada em R$ 200 mil, mas, após recurso, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) admitiram que o valor não era condizente com as particularidades do caso, aumentando o valor em 50%, passando a R$ 300 mil. Em primeira instância, segundo a nova decisão, havia faltado atenção à gravidade da lesão, o grau de culpa da empresa, a capacidade econômica das partes e o caráter compensatório e disciplinar.

No início da manhã desta quarta, a Vale disse respeitar as decisões judiciais e que já pagou cerca de R$ 2 bilhões em indenizações individuais até o momento.

Após tragédia, ex-funcionário ainda trabalhou para a Vale

Após contar à Justiça que trabalhava exposto a risco iminente em Brumadinho, o ex-funcionário teve o pedido de rescisão indireta negado. O TRT alegou que é preciso uma falta grave por parte do empregador, que impeça imediatamente o prosseguimento da relação de emprego, o que não foi o caso, já que o ex-funcionário trabalhou para a Vale por mais 7 meses após o desastre. Segundo a decisão em duas instâncias, não há, portanto, direito à rescisão indireta do contrato de trabalho neste caso.

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