Cerca de 650 mil pessoas receberam auxílio emergencial indevidamente
Redação 1Bilhão Educação Financeira
Cerca de 650 mil pessoas receberam auxílio emergencial indevidamente

Cerca de 650 mil beneficiários do auxílio emergencial deverão devolver os valores após o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrar irregularidades no pagamento do benefício. As notificações foram enviadas na última semana e o retorno dos valores para a União deve ser feito o mais breve possível.

Segundo o TCU, as inconsistências encontrada nos pagamentos foram enviados pela Receita Federal. Fisco e tribunal analisaram as declarações do Imposto de Renda para Pessoa Física de beneficiários e constaram as irregularidades.

“São trabalhadores que ao Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, afirmou Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.

O Ministério da Cidadania não informou o prazo para a devolução do benefício emergencial. Em caso de recusa, o beneficiário poderá ser multado ou sofrer outras penalizações judiciais. 

Quem tem que devolver o auxílio emergencial? 

O governo federal estipulou que beneficiários que receberam acima de R$ 22,8 mil em 2020 devem devolver o auxílio emergencial. No entendimento do governo, o valor total já bastaria para a manutenção dos pagamentos necessários e, em tese, não precisaria receber o benefício.

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Fora esse grupo, beneficiários que recebem programas governamentais e receberam o auxílio emergencial também deverão devolver parte do dinheiro.

  • Aposentadoria;
  • Seguro-desemprego;
  • Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
  • Cidadãos com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial;
  • Trabalhadores identificados com renda incompatível com o recebimento do auxílio, entre outros casos.

Como devolver o auxílio emergencial?

Os trabalhadores que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.

Quem não tem DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e a pessoa poderá fazer o pagamento no Banco do Brasil (BB).

Como denunciar?

O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br. Nesses casos, os cidadãos deverão comunicar as ocorrências de atos ilícitos, como o uso indevido de dados pessoais por terceiros.

O Ministério da Cidadania criou ainda um Portal da Transparência com a identificação das pessoas que receberam o auxílio emergencial. É possível fazer a pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF.

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