Cerca de 650 mil beneficiários do auxílio emergencial deverão devolver os valores após o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrar irregularidades no pagamento do benefício. As notificações foram enviadas na última semana e o retorno dos valores para a União deve ser feito o mais breve possível.
Segundo o TCU, as inconsistências encontrada nos pagamentos foram enviados pela Receita Federal. Fisco e tribunal analisaram as declarações do Imposto de Renda para Pessoa Física de beneficiários e constaram as irregularidades.
“São trabalhadores que ao Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, afirmou Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.
O Ministério da Cidadania não informou o prazo para a devolução do benefício emergencial. Em caso de recusa, o beneficiário poderá ser multado ou sofrer outras penalizações judiciais.
Quem tem que devolver o auxílio emergencial?
O governo federal estipulou que beneficiários que receberam acima de R$ 22,8 mil em 2020 devem devolver o auxílio emergencial. No entendimento do governo, o valor total já bastaria para a manutenção dos pagamentos necessários e, em tese, não precisaria receber o benefício.
Você viu?
Fora esse grupo, beneficiários que recebem programas governamentais e receberam o auxílio emergencial também deverão devolver parte do dinheiro.
- Aposentadoria;
- Seguro-desemprego;
- Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
- Cidadãos com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial;
- Trabalhadores identificados com renda incompatível com o recebimento do auxílio, entre outros casos.
Como devolver o auxílio emergencial?
Os trabalhadores que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não tem DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e a pessoa poderá fazer o pagamento no Banco do Brasil (BB).
Como denunciar?
O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br. Nesses casos, os cidadãos deverão comunicar as ocorrências de atos ilícitos, como o uso indevido de dados pessoais por terceiros.
O Ministério da Cidadania criou ainda um Portal da Transparência com a identificação das pessoas que receberam o auxílio emergencial. É possível fazer a pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF.