O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT) condenou uma empresa de tecnologia de Bom Jesus de Goiás (GO) a pagar indenização a um funcionário que foi demitido sem justa causa no primeiro dia de trabalho. Segundo o acórdão, o estabelecimento faltou com a fé ao demitir e causou forte frustração ao trabalhador.
Com a decisão, a empresa deverá pagar R$ 3 mil à vítima por danos morais. A decisão é contrária ao que entendeu a primeira instância de Goiás, que deu parecer favorável a demissão.
"Com certeza o referido fato gerou no reclamante a expectativa do trabalho, que veio a ser frustrada. Na verdade, observa-se que a expectativa do autor foi além da normal, pois, como dito acima, chegou a trabalhar um dia na empresa", considerou o relator do processo, juiz Celso Moredo.
"Ora, a experiência média demonstra que não é possível avaliar um empregado, ainda que em contrato de experiência, em apenas um dia de trabalho", completou Moredo.
Embora o caso tenha sido considerado abusivo pelo TRT, a advogada especialista em direito do trabalho, Carolina Mori, lembra haver jurisprudência para demissões no primeiro dia de trabalho em casos de erros graves ou insubordinação.
"Existem inúmeras situações em que o empregado poderia ser demitido no primeiro dia de trabalho, sem que isso demonstrasse afronta aos princípios elencados pelo TRT da 18ª Região, até mesmo porque esse posicionamento sobre a violação dos princípios da boa-fé objetiva e da confiança que foi adotado por este Colegiado não é pacificado em todo o País. Além disso, os casos previstos no art. 482 da CLT tais como: improbidade, mau procedimento, indisciplina, insubordinação e outros elencados na Lei, também gerariam uma dispensa por justa causa, que quando aplicada corretamente eximem o empregador de quaisquer tipos de indenização", afirma a especialista.
Os juízes entenderam, no entanto, que a demissão não caracteriza danos materiais. Segundo a advogada, o caso apresentado ao TRT é uma exceção, pois envolve posturas empresariais que é mais difícil de se provar.
"Não existe um rol de situações ou posturas empresariais que possam, por certo, ocasionar o reconhecimento a uma indenização por dano moral. A análise é jurisdicional e deve ser feita caso a caso analisando pormenorizadamente cada especificidade do caso. Já o dano material fica muito mais fácil de comprovar e reaver judicialmente caso demonstrado que o empregado teve gastos com a contratação frustrada".