O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil de São Caetano do Sul (SP) por se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19 . Segundo o acordão, a funcionária cometeu uma falta grave, por isso a rescisão do contrato unilateralmente é válida.
A decisão relatada pelo desembargador Roberto Barros da Silva entendeu que conduta da auxiliar em meio à gravidade da pandemia, colocaria em risco a vida de todos os frequentadores do hospital .
"Desse modo, considerando que a reclamada traçou estratégias para a prevenção da Covid 19, divulgou informações e elaborou programa de conscientização para assegurar a adoção de medidas protetivas e a vacinação de seus colaboradores, não se mostra razoável aceitar que o interesse particular do empregado prevaleça sobre o interesse coletivo, pois, ao deixar de tomar a vacina, a reclamante realmente colocaria em risco a saúde dos seus colegas da empresa, bem como os demais profissionais que atuam no referido hospital, além de pacientes, e seus acompanhantes.", afirmou.
O advogado especialista em direito do trabalho, Maurício Corrêa da Veiga, vê a decisão judicial como acertada e acredita na abertura de precedentes para outros casos parecidos. Ele ressalta que o empregador pode obrigar a imunização para funcionários para o retorno do trabalho presencial .
Você viu?
"Esta decisão é um importante precedente e está absolutamente correta. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis nem tampouco ao poder familiar. No caso devem ser sopesados princípios, no caso o da liberdade de consciência e o da proteção da coletividade, razão pela qual a exigência da vacinação poderá ser imposta como condição de retorno presencial ao trabalho", afirma.
A opinião do especialista é compartilhada pelo advogado Tomaz Nina, que lembra das mudanças na relação do trabalho provocada pelo acórdão. Segundo Nina, o empregado passa a ser responsabilizado pela segurança do ambiente em que trabalha.
"Entendo que a decisão tem impacto significativo na relação do emprego, já que fez surgir para o próprio empregado a responsabilidade de garantir um ambiente saudável e propício para a realização do trabalho, responsabilidade que antes era só da empregadora. A toda evidência que em tempos de pandemia, a proteção da coletividade deve se sobrepor ao direito individual de cada um não só na vida social, mas, principalmente, na profissional", afirma.
"Dessa forma, e tendo em vista que os próprios empregados têm a responsabilidade de garantir um ambiente saudável, como se observou da decisão comentada, entendo que a recusa de tomar vacina, pode sim, caracterizar falta grave passível de dispensa por justo motivo", completou.