Uma autarquia municipal de Florianópolis (SC) foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um empregado que foi ofendido várias vezes por um colega em um grupo de WhatsApp criado e mantido pelo órgão público. Apesar de a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região ter atingido uma entidade pública, a mesma responsabilização também pode recair sobre empresas privadas.
A advogada Carolina Mori, especialista em direito do trabalho, diz que para que os danos morais seja reconhecido em caso de ofensa em grupo de trabalho no Whatsapp, deve haver a comprovação de que os direitos de personalidade da pessoa foram violados. Neste caso, a empresa é responsabilizada quando sabe dos acontecimentos, mas não toma medidas eficazes para evitar a repetição das ofensas.
“Os grupos de whatsapp em que a empresa possua meios de fiscalização e controle são considerados como extensão do ambiente de trabalho e cabe à empregadora zelar pelo bom funcionamento ou tomar as medidas cabíveis para coibir eventuais práticas passíveis de lesionar moralmente seus funcionários”, ressalta.
Mori também destaca que não há responsabilidade de indenização quando a empresa consegue comprovar que não teve conhecimento dos grupos ou das ofensas. “É o que acontece, por exemplo, no caso de grupos particulares onde a responsabilidade passa a ser diretamente do ofensor, ou mesmo nas hipóteses em que a empresa demonstra que agiu para inibir tais comportamentos”, diz a especialista.