Mais de R$ 4,8 bilhões do abono salarial e FGTS estão parados nos bancos. A informação foi confirmada pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. As cifras, no entanto, ainda se somam aos valores de ações judiciais não sacados.
No caso do PIS, que é pago para trabalhadores da iniciativa privada até o dia 25 de junho, mais de 327 mil trabalhadores não sacaram o benefício, no valor total de R$ 214 milhões, segundo informou a Caixa.
Quanto ao Pasep, que é pago pelo Banco do Brasil para trabalhadores do setor público, cerca de 140 mil ainda não sacaram o abono, totalizando um saldo de R$ 95 milhões, de acordo com o banco.
O calendário de pagamentos começou ainda em 2020 e leva em consideração o mês de nascimento e o número final da inscrição.
O dinheiro esquecido nos bancos, que algumas vezes os donos nem sabe que têm direito, não vem do montante só das cotas e abono não sacados, mas também de contas do FGTS — quando não há depósitos há mais de três anos — e de causas ganhas na Justiça que geraram indenização ou tiveram correções após a sentença e não foram retiradas.
A quantia fica aguardando o resgate do dono, que muitas vezes parte dessa vida sem receber o que lhe é devido, até por desinformação.
"Os herdeiros também têm direito a receber os valores", diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Existem pelo menos R$ 4,83 bilhões parados no Banco do Brasil (BB) e na Caixa Econômica Federal, inclusive de contas inativas do FGTS.
Só o saldo dessas contas sem movimentação do Fundo de Garantia, em 2019, segundo o último balanço publicado no site da Caixa (setembro/2020), era de R$ 18,5 milhões, totalizando 55.952 contas. Ou seja, esse dinheiro está parado na Caixa.
A liberação — para os trabalhadores vivos — depende de uma nova decisão do Poder Executivo. Somente em caso de moléstias graves, aposentadoria e morte do titular a quantia pode ser sacada.
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Ou caso o trabalhador faça a adesão ao saque-aniversário, retirando a cada ano uma parte do saldo de contas ativas e inativas. Mas perde o direito à multa de 40%, caso seja demitido pelo atual empregador.
Ações judiciais
Além disso, somente em depósitos recursais (referentes a ações ganhas pelos trabalhadores na Justiça), as corregedorias de 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs ), no âmbito do Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho, identificaram R$ 3 bilhões não sacados no BB e na Caixa, em todo o país. O valor pertence a trabalhadores e empresas. Agora, a Justiça do Trabalho está atrás dos donos do dinheiro.
"Em um momento de crise como o que estamos vivendo, aqueceria a economia", diz a economista Myrian Lund, professora dos MBAs da Fundação Getulio Vargas (FGV).
"O dinheiro liberado pelo governo retorna à economia em impostos diretos e indiretos, por conta do consumo".
E como descobrir se tem algo a receber por conta de uma ação judicial ganha? Adriane Bramante orienta, no caso de um herdeiro, procurar o advogado do falecido. Outro caminho é consultar o BB e a Caixa.
"Com documentos pessoais e certidão de óbito de quem entrou com a ação (se for o caso), pode-se perguntar ao banco se há depósito judicial. Ou ainda ter o saque autorizado após a habilitação da(o) viúva(o) e dos filhos menores na Vara ou no Juizado onde a ação foi iniciada e o pagamento do atrasado autorizado", conclui a especialista.
Como retirar o dinheiro 'esquecido' nos bancos
Abono salarial PIS/Pasep
- O saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão e a senha cadastrada pelo usuário
- Se a pessoa não tiver o cartão, a quantia poderá ser retirada nas agências bancárias. Para isso, basta apresentar um documento oficial de identificação
- O dinheiro ainda pode ser recebido por meio do crédito direto em conta individual com movimentação e saldo — seja conta-corrente, poupança, conta Caixa Fácil ou poupança social digital
- O servidor público, militar ou o funcionário de empresa pública tem o crédito feito em conta-corrente ou poupança no Banco do Brasil
- Os demais trabalhadores com direito aos valores — que não são clientes da instituição financeira — podem receber por transferência bancária ou saque nas agências, diretamente no guichê. Neste caso, é necessário apresentar um documento oficial de identificação.
Direito a cotas e Fundo de Garantia inativo
- Os trabalhadores ainda podem sacar as cotas do PIS/Pasep — recolhimentos feitos pelos patrões de 1971 a 1988. Esses depósitos — diferentes do abono salarial — deixaram de existir com a promulgação da Constituição Federal
- Com isso, os titulares passaram a ter só rendimentos anuais, mas o dinheiro acumulado ao longo dos anos ficou parado. Embora o governo tenha liberado recentemente esse saque, muitos não retiraram a quantia. Mas o resgate pode ser feito a qualquer tempo
- A retirada do FGTS inativo está suspensa, a menos que se opte pelo saque-aniversário.
- A adesão é feita pelo App FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no internet banking da Caixa ou nas agências. Mas, neste caso, o trabalhador retira também parte da conta ativa, se tiver.
Herdeiros têm direito
- Caso o trabalhador tenha morrido, os herdeiros têm direito ao saque. Mas é preciso ter documentos que comprovem a morte e a relação do solicitante com o titular
- É preciso apresentar à Caixa uma declaração comprovando a ausência de outros dependentes ou sucessores. Se houver outros, é necessário que haja consenso entre eles
- É preciso ainda ter o número do PIS/Pasep e a carteira de trabalho do falecido, além de documento de identificação dos herdeiros, declaração de habitação e consenso dos dependentes
- Se o dependente for menor, será necessária também a abertura de uma conta poupança em seu nome para que o depósito seja feito
Total a receber
- Tem direito a receber quem está inscrito num dos programas há, pelo menos, cinco anos, trabalhou com carteira assinada (PIS) ou como funcionário público, militares e empregados de empresas públicas (Pasep) no ano-base de referência por, no mínimo, 30 dias, e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês.
- O valor a sacar varia de acordo com o número de meses trabalhados. É de R$ 1.100 para quem trabalhou por 12 meses no ano-base. Para quem trabalhou apenas um mês no período, o abono é de R$ 92. A Caixa paga o PIS; o BB, o Pasep.