Quem pediu revisão do benefício do Instituto Ncioal de Seguridade Social (INSS) e foi negado pode obter um período de dez anos para obter a correrção do benefício. Este tempo foi definido pela Turma Nacional de Uniformização de Juizados Especiais Federais.
No caso, se uma pessoa aposentada em 2010 e só teve retorno da Justiça em 2019, ela teria até o ano passado para pedir revisão. Com a nova regra, a negativa do INSS passa a valer para que a pessoa que teve resposta do instituto, buscando o judiciário no período de mais dez anos, ou seja, até 2030. No entanto, a regra só vale para aqueles que pedirem na justiça a discussão do mesmo tema.
Quem teve resposta negativa da Justiça não tem direito a este tempo para recorrer. É importante saber o que, de fato, o INSS errou para poder pedir a revisão na justiça. Além disso, é recomendável a procura por um especialista para auxiliar no processo de revisão.