A Medida Provisória (MP) 1.045 que prorroga a suspensão de contratos e redução da jornada por mais 120 dias pode afetar o pagamento do 13º salário no fim do ano. O texto não define como o empregador deve calcular os vencimentos, mas advogados defendem que o valor pode ser reduzido.
No ano passado, na primeira edição da MP, o Ministério da Economia informou que no cálculo do 13º salário, “o mês não deve ser computado caso a suspensão tenha sido superior a 15 dias”. Por exemplo, se o trabalhador ficou fora por três meses, receberá 9/12 do salário integral.
O 13º salário “continua sendo calculado com base nos meses trabalhados. A suspensão, no caso, é uma pausa no contrato e ele não trabalha, mas fica recebendo do governo com a garantia de não ser demitido”, disse a Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou ao CNN Brasil Business.
Por 304 votos favoráveis e 133 contrários , os deputados aprovaram a proposta, que renovou o programa de redução salarial pelo período, com o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação (BEm) para os trabalhadores.