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Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o texto base da medida provisória (MP) 1.045 que renova o programa de redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho. O texto também inclui a bolsa para jovens e criação de um regime de trabalho com direitos reduzidos , além de mudanças na lei trabalhista.

Para conseguir chegar a um acordo, o relator da matéria, deputado Christino Áureo (PP-RJ), reduziu o corte que o governo havia proposto nos recursos do Sistema S e determinou que as empresas paguem integralmente o primeiro ano das bolsas para novos profissionais, reduzindo o custo da União em um primeiro momento.

Por 304 votos favoráveis e 133 contrários, os deputados aprovaram a proposta, que renovou o programa de redução salarial por até 120 dias, com o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação (BEm) para os trabalhadores. A medida foi adotada inicialmente em abril de 2020 para segurar os empregos durante a crise decorrente da pandemia de Covid-19.

Além disso, o parecer traz um dispositivo para tornar o programa definitivo em regiões atingidas por calamidades. Após a conclusão dos destaques, que estão previstos para serem votados nesta quarta-feira (11), o texto vai para o Senado. A MP precisa ter sua votação concluída pelo Congresso até 7 de setembro para não perder a validade.

Mudanças do relator

Nesta semana, o relator conseguiu driblar parte das resistências ao texto com duas alterações. Primeiro retirou do parecer o corte de 30% nas receitas do Sistema S que seriam destinadas ao custeio dos novos programas. Ficou acertado que a empresa que aderir poderá abater do custo até 15% da contribuição devida ao sistema S.

Com isso, a participação do Sistema S cairá de R$ 8 bilhões para R$ 1 bilhão. E, por outro lado, o relator retirou a contrapartida da União no custeio dos programas em 2021. Já para os anos seguintes, a proposta prevê verba da União, além do Sistema S.

Novos programas

Os novos programas criados pela MP têm por objetivo acelerar a criação de postos de trabalho. Um deles é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) para estimular a contração de jovens entre 18 anos e 29 anos e de pessoas acima de 55 anos de idade, com menos direitos trabalhistas, como FGTS com alíquota reduzida e 13º proporcional, por exemplo.

A empresa que aderir ao Priore precisará assinar a carteira e pagar remuneração de ao menos um salário mínimo (R$ 1.100). Esse trabalhador tambem terá direito a uma ajuda financeira de R$ 275, além do salário.

O outro programa é o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), destinado a jovens entre 16 e 29 anos. Eles vão receber um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) no valor de R$ 550. Não há contribuição previdenciária ou recolhimento de FGTS, pois não há vínculo empregatício.

A duração máxima dos contratos é de dois anos, mas dependendo da data de adesão das empresas, eles poderão ter prazo de até cinco anos. Entre as mudanças na lei trabalhista, a proposta cria a dupla visita do fiscal do trabalho, que só poderá cobrar multa se a empresa não corrigir a irregularidade.

Além disso, a proposta limita o Termo de Compromisso, assinado com a autoridade trabalhista, ao prazo de dois anos, podendo ser renovado por igual período. A MP também institui o Domicílio Eletrônico Trabalhista, a ser regulamentado posteriormente e delimita o direito ao benefício da justiça gratuita. Esclarece que os honorários de sucumbência devem ser pagos ainda que a responsabilidade recaia sobre beneficiário.

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