A filha de um ex-militar da Marinha teve o pedido de reversão de pensão especial por morte, recebida até 2015 pela mãe dela, negado pela Justiça. Na decisão, os magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) apontaram que a autora da ação, aposentada por idade desde 2018, não comprovou incapacidade de prover o próprio sustento.
A mulher já havia perdido na primeira instância, em julgamento da Justiça Federal em Santos (SP), mas recorreu ao TRF3. O desembargador José Carlos Francisco afirmou que filhas maiores têm direito à pensão especial desde que comprovem não ter meios de se sustentar e não recebam valores provenientes dos cofres públicos.
“Não prospera o pleito autoral, ante a completa ausência de provas que demonstrem a incapacidade da apelante em manter sua subsistência, bem como a necessidade de recebimento da benesse requerida”, pontuou Francisco.