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JOKA MADRUGA/AE
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Um homem que fraudava etiquetas dos Correios foi condenado a indenizar um site de compras por danos morais. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o pagamento de R$ 159 mil.

O site de compras foi notificado pelos Correios sobre a suspeita de fraude nas postagens de objetos com etiquetas emitidas pela plataforma. Em seguida, anúncios no Facebook foram encontrados oferecendo etiquetas de SEDEX e PAC por um preço fixo, sem considerar peso, dimensções, origens e destinos dos produtos.

Os responsáveis pelo site, então, identificaram o responsável pelo esquema que editava as etiquetas dos Correios, abrindo o processo contra ele. O homem já havia sido condenado em primeiro grau e, agora, a sentença foi mantida pelo TJ-SP por unanimidade.

"Tendo em vista que a pretensão indenizatória exercida por meio destes autos cinge-se aos prejuízos amargados em decorrência da alienação de etiquetas fraudadas e comercializadas unicamente pelo perfil do Facebook, cuja titularidade incontestavelmente é do réu, deve este arcar com a reparação da integralidade dos danos experimentados", afirmou o relator da apelação, desembargador Azuma Nishi.

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