A Caixa foi condenada a indenizar, por danos materiais e morais, um correntista que teve saques não autorizados em sua conta bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Só de danos morais, o trabalhador terá direito a R$ 6 mil.
O correntista que ajuizou a ação mora no interior de São Paulo e não reconheceu saques feitos em outros estados, como Amazonas. Na primeira instância, ele perdeu a causa, mas recorreu ao TRF3.
A Primeira Turma do tribunal entendeu que a Caixa deveria provar que o trabalhador realizou as operações financeiras, o que não ocorreu. De acordo com o relator do processo, desembargador Valdeci dos Santos, entre bancos e correntistas, há reconhecida relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, é cabível a determinação de inversão do ônus da prova, e "não é possível exigir que o autor faça prova negativa de que não efetuou os saques".
O magistrado acrescentou que a Caixa se limitou a negar a irregularidade das operações financeiras, sem apresentar provas. E lembrou que a autoria dos saques poderia ter sido comprovada pelo banco com as gravações das câmeras de segurança instaladas nos caixas eletrônicos.
Em nota, a Caixa informou que não se manifesta acerca de ações judiciais em curso.