Santander teria encerrado mais de 3 mil postos de trabalho, segundo sindicato
Fernanda Capelli
Santander teria encerrado mais de 3 mil postos de trabalho, segundo sindicato

Acusado de promover demissões em massa durante a pandemia de Covid-19, o banco Santander foi condenado pela 60ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos. A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, e o valor será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A ação alegou que o banco não respeitou compromissos com o Fundo Banespa de Seguridade Social (Banesprev) e a Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (Cabesp) de não promover demissões em massa durante a pandemia. O sindicato aponta que 3.220 postos de trabalho foram extinguidos pelo Santander em 2020. O processo também sustentou que a empresa suspendeu a gratificação de função de dirigentes sindicais.

Com isso, o juiz Jeronimo Azambuja Franco Neto proibiu o Santander de praticar condutas antissindicais, especialmente perseguir sindicatos e seus filiados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. E avaliou que o número elevado de demissões durante a pandemia, momento de incerteza, "revela, no mínimo, uma indisposição do empregador ao exercício da defesa de direitos das pessoas trabalhadoras através da atuação sindical". O magistrado ainda considerou o fato de o banco ter declarado não se interessar por conciliação quando convidado para proposta conciliatória pelo juízo.

O valor da indenização foi calculado pela aplicação do percentual de 1% sobre o lucro líquido obtido pelo Santander no primeiro semestre de 2020, superior a R$ 5 bilhões.

Em nota, o Santander informou que "irá recorrer da decisão e refuta quaisquer acusações de práticas antissindicais. O Banco acrescenta que sempre atua dentro da legislação, adotando boas práticas no relacionamento com as entidades que representam os trabalhadores, com as quais mantém canais de diálogo constantes e ativos”.

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