TRF-5 permite a troca do BPC pela pensão por morte
Reprodução
TRF-5 permite a troca do BPC pela pensão por morte

Uma viúva conseguiu na Justiça o direito de trocar de benefício por um mais vantajoso. Uma decisão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) permitiu que ela trocasse o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pela pensão por morte.

O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) tem o dever de alterar o benefício por um de maior valor, se o segurado tiver direito, claro. 

No caso citado, a viúva e  o marido recebiam, cada um, o salário mínimo, mas com a morte do esposo, ela deu entrada na pensão por morte que, embora fosse o mesmo valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada) tinha a vantagem de pagar a gratificação natalina.

Com isso, o INSS passou a dificultar a troca do benefício. Apesar de conceder a troca, cobrou  todo o dinheiro do amparo social recebido, cerca de R$ 60 mil, e descontou 30% da nova renda. 

Ela entrou na Justiça e conseguiu indenização de R$ 5 mil, e se livrou do pagamento indevido cobrado pela Previdência Social. 

“A administração pública tem o poder/dever de autotutela podendo, a qualquer momento, rever seus atos e revogá-los” mas que “não pode responsabilizar o segurado por seus erros, salvo comprovada a má-fé da parte beneficiária”, diz o desembargador Francisco Roberto Machado, da 1ª Turma do ​TRF-5 que julgou a ação.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!