Juiz considerou falta 'gravíssima' de funcionária
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Juiz considerou falta 'gravíssima' de funcionária

A Justiça do Trabalho aceitou a demissão por justa causa de uma funcionária de supermercado de Brusque (SC) que estava de licença-médica por sintomas da Covid-19, mas viajou para a Serra Gaúcha (RS) no período em que deveria estar de quarentena. 

Segundo o processo, a própria trabalhadora admitiu ter passado o fim de semana com o namorado no Rio Grande do Sul sendo demitida quando retornou do isolamento. O juiz Roberto Masami Nakajo entendeu que a atitude é uma 'falta gravíssima' e passível de demissão por justa causa. 

"Mesmo sem atestado de afastamento, mas ciente de sua condição de saúde, alguém que pratica uma conduta grave e expondo demais pessoas a risco de vida e saúde, age realizando um mau procedimento e pode ser demitida por justa causa. Devemos lembrar, inclusive, que expor outras pessoas ao contágio de moléstia pode, dependendo do caso, ser considerado até crime", explica o advogado trabalhista, Camilo Onoda Caldas. 

De acordo com a empresa, as fotos publicadas nas redes sociais da funcionária fizeram os diretores optarem pela demissão. O advogado ainda alerta que a internet é peça fundamental para fiscalização dos empregados e ressalta a possibilidade de rescisão unilateral do contrato nesses casos. 

"Tem se tornado muito comum o uso de redes sociais para aplicação de justa causa em casos de funcionários afastados por atestados médicos. É preciso ter cuidado e analisar cada caso. Uma pessoa, por exemplo, pode estar afastada por quebrar o pé e mesmo assim pode ter que acompanhar a família numa viagem até a praia para não ficar sozinha no período e se postar uma foto nesse contexto não poderia ser sumariamente demitida", afirma Caldas. 

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