A Justiça reverteu a demissão por justa causa
de uma trabalhadora que foi punida pela empresa com uma suspensão e dispensada dias depois. O entendimento é de que ela não poderia ser punida duas vezes, já que estava cumprindo a suspensão de três dias quando foi demitida.
A demissão foi motivada por uma discussão, que causou primeiro a punição e em seguida a dispensa. Após receber uma suspensão de três dias, antes mesmo do fim desse prazo, a funcionária foi então dispensada pelo WhatsApp , por mensagem.
A empresa alega que não teria dispensado a empregada pelo mesmo motivo que motivou a suspensão - uma discussão - mas sim com base no seu histórico disciplinar . O argumento é de que a punição teria sido apenas substituída por uma maior, já que o mau comportamento seria recorrente.
No entanto, o relator do caso, juiz Narbal Antônio de Mendonça Fileti, disse que o histórico precisa ser comprovado consistentemente. Se o empregador "optou por aplicar advertência ou suspensão, uma vez arrependido, não poderá punir com outra mais rigorosa", resumiu.
Por unanimidade, a decisão foi de reverter a justa causa pela dupla punição de aplicar a suspensão e logo em seguida demitir, ainda dentro do prazo da suspensão e sem provas concretas do histórico de mau comportamento.