Justiça reverteu demissão por justa causa de trabalhadora que havia recebido suspensão
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Justiça reverteu demissão por justa causa de trabalhadora que havia recebido suspensão

A Justiça reverteu a demissão por justa causa de uma trabalhadora que foi punida pela empresa com uma suspensão e dispensada dias depois. O entendimento é de que ela não poderia ser punida duas vezes, já que estava cumprindo a suspensão de três dias quando foi demitida.

A demissão foi motivada por uma discussão, que causou primeiro a punição e em seguida a dispensa. Após receber uma suspensão de três dias, antes mesmo do fim desse prazo, a funcionária foi então dispensada pelo WhatsApp , por mensagem.

A empresa alega que não teria dispensado a empregada pelo mesmo motivo que motivou a suspensão - uma discussão - mas sim com base no seu histórico disciplinar . O argumento é de que a punição teria sido apenas substituída por uma maior, já que o mau comportamento seria recorrente.

No entanto, o relator do caso, juiz Narbal Antônio de Mendonça Fileti, disse que o histórico precisa ser comprovado consistentemente. Se o empregador "optou por aplicar advertência ou suspensão, uma vez arrependido, não poderá punir com outra mais rigorosa", resumiu.

Por unanimidade, a decisão foi de reverter a justa causa pela dupla punição de aplicar a suspensão e logo em seguida demitir, ainda dentro do prazo da suspensão e sem provas concretas do histórico de mau comportamento.

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