O trabalhador que fizer a opção pelo saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional anualmente. No entanto, perde o direito ao saque integral no caso de demissão, tendo que se ater apenas a 40% do montante.
No caso da pessoa que optou pelo saque-aniversário, e se arrependeu, o período de carência é de 25 meses, ou seja, o trabalhador só está apto ao saque-rescisão no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao da solicitação.
Por um lado, pode ser bom ter um dinheiro a mais durante a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Mas, por outro, quem escolhe o saque-aniversário perde a possibilidade de sacar o valor integral do fundo se for demitido.
Segundo a Caixa, os optantes do saque-aniversário podem movimentar a conta do FGTS nas seguintes hipóteses:
- • uso para moradia própria
- • doenças graves
- • aposentadoria
- • calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa
- • rescisão por culpa recíproca ou força maior
- • rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador
- • extinção do contrato de trabalho a termo e temporário
- • falecimento do empregador individual
- • falência da empresa ou nulidade de contrato
- • suspensão do trabalho avulso