Decisão tira poder da ANA e Ibama sobre gestão de reservatórios
Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Decisão tira poder da ANA e Ibama sobre gestão de reservatórios

O governo publicou, nesta segunda-feira (28), uma medida provisória (MP) para centralizar a gestão da crise hídrica e aumentar os poderes do Ministério de Minas e Energia . A medida provisória permite ainda a adoção de”procedimentos competitivos simplificados” para a contratação de energia elétrica, sem especificar fontes que podem ser acionadas.

O texto não trata da possibilidade de racionamento de energia , o que vem sendo negado pelo governo. Os reservatórios das hidrelétricas do Centro-Sul do país estão em níveis historicamente baixos após o pior período de seca em 91 anos de medição do sistema elétrico.

A MP cria a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg). O objetivo desse colegiado será “estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no país”. As medidas não são detalhadas na MP.

Esse colegiado poderá definir diretrizes obrigatórias para, em caráter excepcional e temporário, estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétricas e eventuais medidas mitigadoras associadas. Com isso, a MP tira poderes da Agência Nacional de Águas (ANA) e do Ibama na gestão dos reservatórios, por conta da crise.

Uma das principais medidas para a crise é a redução das vazões das hidrelétricas. Com isso, as barragens passam a liberar menos água que o previsto nas diretrizes de operação da usina. O objetivo é guardar água e chegar ao período úmido, previsto para começar em novembro, com um mínimo de volume nos reservatórios.

O grupo será comandado pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e será composto também pelos ministros da Economia, da Agricultura, da Infraestrutura e do Meio Ambiente.

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O ministro de Minas e Energia terá poderes para definir medidas de forma individual, antes das deliberações com o restante das autoridades.

A MP permite à Câmara requisitar e estabelecer prazos para encaminhamento de informações e subsídios técnicos aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico, à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e aos concessionários de geração de energia elétrica.

Numa tentativa de evitar críticas, a MP diz que as medidas da Câmara deverão buscar a compatibilização das políticas energética, de recursos hídricos e ambiental, ponderando os riscos e impactos, inclusive, econômico-sociais.

A MP diz ainda que os custos previstos com as medidas serão cobertos por meio de um encargo nas contas de luz.

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