Previdência Social
Max Leone
Previdência Social

Um aposentado acionou a Justiça após perceber um empréstimo consignado na sua conta, mesmo sem ter solicitado. Uma decisão do juiz federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, da 14ª Vara Federal de Pernambuco, condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o banco por dano moral de R$ 5.000 .

O mais comum, nesses casos, ocorre quando a modalidade é contratada e o dinheiro vai para o bolso dos estelionatários e a dívida fica com o aposentado. No entanto, o golpe mudou, agora a fraude consiste em creditar o dinheiro na conta do aposentado, mesmo sem ter desejado, e ele também assume as parcelas. 

Mesmo sendo menos lucrativa, os golpistas faturam no atacado. Graças ao alto número de vítimas, eles retiram uma fração sobre o valor contratado. 

As primeiras decisões do Judiciário aparecem condenando o INSS e o banco responsável pela prática. Isso porque o aposentado confirmou que não assinou o contrato e, mesmo assim, um correspondente bancário do Rio de Janeiro, lugar onde nunca compareceu, fez o empréstimo.

Segundo o magistrado, “os réus não juntaram ao feito o contrato supostamente firmado entre as partes, limitando-se a acostar apenas extratos de evolução do financiamento emitido unilateralmente pelo banco”. Além da indenização, o juiz condenou os réus a devolverem em dobro a quantia indevidamente paga e determinou que o instituto retire de seus sistemas o contrato em pauta, interrompendo os descontos mensais das respectivas prestações. O valor que já foi antecipado na conta do autor será abatido da condenação.

Com informações de Folha de São Paulo.


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