FGTS
Agência Brasil
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O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser obtido em caso de extrema miséria , entendeu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais ( TNU ). Além disso, o abono do  PIS/Pasep também pode ser solicitado por pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social

Segundo o relator do processo na TNU, juiz federal Fábio Souza, o FGTS consiste em um instrumento de proteção social do trabalhador contra o desemprego involuntário. Para ele, o fundo é resgatável em caso de risco social, de acordo com o art. 20 da Lei n. 8.036/1990 , que regulamenta as possibilidades de saque do fundo. 

O juiz entende que com o passar do tempo, os objetivos do fundo foram ampliados, passando a abranger a tutela de outros direitos sociais , com destaque à saúde e à moradia. “Todavia, a ausência de previsão expressa, como causa de movimentação da conta fundiária, da hipótese de ‘situações de extrema vulnerabilidade social, como a das pessoas em situação de rua’ tem impedido a proteção contra riscos sociais mais graves, ainda que situações menos severas autorizem a movimentação da conta”, pontuou, segundo o site Consultor Jurídico. 

Para isso, o magistrado analisou o inciso XVI, do art. 20 da Lei n. 8.036/1990, que prevê a possibilidade de movimentação da conta fundiária nos casos de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural. 

 “Embora a situação de rua não se caracterize como desastre natural, não há dúvidas de que configura necessidade pessoal urgente e grave, que justifica a aplicação por analogia da autorização de movimentação da conta. Por fim, a mesma lógica se aplica ao PIS-PASEP, previsto na Lei Complementar n. 26/1975”, finalizou o relator.


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