O que é?
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
É o benefício anual do trabalhador equivalente ao valor de no máximo um salário mínimo.
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Para ter direito, o trabalhador precisa: Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Com a publicação da Media Provisória 1021/2020 de 30/12/2020, o valor do salário mínimo passa a ser de R$ 1.100,00
O pagamento pode ser realizado: por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital na CAIXA; nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão; em agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.
Primeiro, consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário. Separe a documentação necessária.
Quem possui o Cartão Cidadão pode sacar nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas. Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação. Quem possuir conta individual na CAIXA pode ter o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.
Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do cartão cidadão