INSS
Agência Brasil
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A aposentadoria pela Previdência Social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sofreu alterações significativas com a reforma em 2019. Ainda assim, existem casos em que o trabalhador pode se aposentar pela regra anterior , e não ser afetado pelas mudanças.

O principal caso é o de trabalhadores que cumpriram o tempo até data de 12/11/2019. É a regra que garante o direito adquirido . Por exemplo, o segurado que completou o tempo necessário para aposentadoria, mas não deu entrada no pedido.

As regras do direito adquirido se aplicam nas aposentadorias:

  • por idade;
  • por tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial;
  • e aposentadoria do professor.

E podem ser solicitadas a qualquer momento e nada modificará essa condição mesmo que haja nova alteração na Lei.

As principais regras da aposentadoria antiga são:

Aposentadoria Por Idade

  • Mulher: 60 anos de Idade + 15 anos de Contribuição
  • Homem: 65 anos de Idade + 15 anos de Contribuição


Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

  • Mulher: 30 anos de Contribuição
  • Homem: 35 anos de Contribuição

Outra regra é a 86/96, na qual além de preencher o tempo de contribuição citado acima é necessário somar este tempo com a idade. A mulher deverá preencher 86 pontos e o homem 96 pontos. A vantagem de quem se enquadra nessa regra é fugir do Fator Previdenciário, que reduz o valor do pagamento com o passar do tempo.

Aposentadoria Especial (independente do sexo) os requisitos são:

  • a) 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;
  • b) 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;
  • c) 25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos;


Aposentadoria do Professor

  • Mulher: 30 anos de Contribuição como Professora
  • Homem: 35 anos de Contribuição como Professor
  • Além disso, é exigido 180 meses de carência.


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