O Supremo Tribunal Federal ( STF ) ainda precisa julgar o reajuste do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ) pela inflação. Atualmente, a correção é feita através de Taxa Referencial ( TR ).
“A TR é prefixada pelo Banco Central e faz uma projeção prefixada da inflação. Quando ela faz esta prefixação, ela estabelece um índice de correção monetária que não é aquilo que reflete a real inflação do país”, explica o especialista em previdência social Hilário Bocchi Jr., em entrevista ao Brasil Econômico ao Vivo da última quinta-feira (27).
De acordo com ele, a Caixa Econômica Federal aplica a taxa referencial (TR) sobre o FGTS desde 1991. Desde 1999 tem-se discutido que a TR não cobre a inflação do fundo. Desde 2017, a taxa é zero, diz o professor, apesar da alta inflacionária dos últimos meses.
Taxa Referencial é contestada na Justiça porque aplicação de outros índices resultariam em melhor rendimento. a Caixa resiste em trocar de índice de correção, alegando que a aplicação da taxa não é uma escolha dela, mas uma imposição do artigo 17 da Lei nº 8.177/91.
Os pedidos de revisão foram negados em primeira e segunda instância, além do Supremo Tribunal de Justiça. Todas as ações recebidas pelo STF estão congeladas. Em 13 de maio, o STF determinou uma nova data para definir a resolução do impasse. Novamente, o julgamento foi adiado em razão da pandemia de Covid-19. Ainda não há nova data para discussão do tema.
O próprio STF já decidiu em outros processos que o índice não reflete a real inflação do país, causando perdas aos trabalhadores.
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