STF deve julgar ação que pode corrigir contas do FGTS, mas trabalhador deve aguardar decisão final
Redação 1Bilhão Educação Financeira
STF deve julgar ação que pode corrigir contas do FGTS, mas trabalhador deve aguardar decisão final


O Supremo Tribunal Federal ( STF ) ainda precisa julgar o reajuste do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS )  pela inflação. Atualmente, a correção é feita através de Taxa Referencial ( TR ).

“A TR é prefixada pelo Banco Central e faz uma projeção prefixada da inflação. Quando ela faz esta prefixação, ela estabelece um índice de correção monetária que não é aquilo que reflete a real inflação do país”, explica o especialista em previdência social Hilário Bocchi Jr., em entrevista  ao Brasil Econômico ao Vivo da última quinta-feira (27).

De acordo com ele, a Caixa Econômica Federal aplica a taxa referencial (TR) sobre o FGTS desde 1991. Desde 1999 tem-se discutido que a TR não cobre a inflação do fundo. Desde 2017, a taxa é zero, diz o professor, apesar da alta inflacionária  dos últimos meses. 


Taxa Referencial é contestada na Justiça porque aplicação de outros índices resultariam em melhor rendimento.   a Caixa resiste em trocar de índice de correção, alegando que a aplicação da taxa não é uma escolha dela, mas uma imposição do artigo 17 da Lei nº 8.177/91.

Os pedidos de revisão foram negados em primeira e segunda instância, além do Supremo Tribunal de Justiça. Todas as ações recebidas pelo STF estão congeladas. Em 13 de maio, o STF determinou uma nova data para definir a resolução do impasse. Novamente, o julgamento foi adiado em razão da pandemia de Covid-19. Ainda não há nova data para discussão do tema.

O próprio STF já decidiu em outros processos que o índice não reflete a real inflação do país, causando perdas aos trabalhadores.

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