Nesta quinta-feira (27), o advogado especialista em aposentadoria , Hilário Bocchi Jr., foi o entrevistado do Brasil Econômico ao Vivo. Durante a transmissão, ele respondeu dúvidas do público sobre Previdência social e o INSS em geral. Veja algumas delas:
Qual a diferença entre aposentadoria especial e por invalidez? E como solicitá-las?
Estas espécies de aposentadorias são bastante polêmicas pela particularidade da prova de cada uma delas. O benefício por incapacidade é concedido para as pessoas que, em algum momento, estão incapacitadas de exercer determinada atividade total ou parcialmente, determinada ou indeterminadamente.
E aí nós temos três benefícios:
- Auxílio doença
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio Acidente
Recentemente os nomes mudaram, mas permanecem os mesmos benefícios que a população conhece. Muita gente reclama da perícia da previdência quando solicita estas modalidades até porque é uma questão subjetiva.
O caminho para solicitar a incapacidade é pegar o documento pelo próprio site, agendar a perícia - que não está acontecendo na pandemia - e você vai anexar o relatório médico bem claro com a assinatura do profissional, a Classificação Internacional de Doenças e o tempo que o profissional vai precisar ficar afastado.
Na aposentadoria especial também gera alguns problemas porque as empresas nem sempre documentam alguns períodos especiais em que as pessoas recebem por insalubridade ou periculosidade. Então há dificuldade na prova deste trabalho.
Esta modalidade é prevista em 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividade especial. Em 2019, a Reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para esta aposentadoria. Mas tem uma detalhe: tem uma regra de transição de 86 pontos que permite fugir da idade mínima.
55, 58 ou 60 anos, dependendo se a pessoa vai se aposentar com 15, 20 ou 25 anos. Neste caso, a pessoa tem que ter 86 pontos - somatória e o tempo de contribuição. Para cada ano de idade, a pessoa tem um ponto. Para cada ano de contribuição, mais um ponto. Se a pessoa tiver 35 anos de serviço e 51 de idade, dá 86 pontos e ela pode solicitar a aposentadoria especial, desde que tenha 15, 20 ou 15 anos em trabalho especial.
São três regras diferentes e uma mais polêmica que a outra.
Fui militar por 31 anos, cometi um delito e fui demitido. Posso migrar para o INSS e ter direito a aposentadoria?
Uma das penalidades para quem exerce atividade pública, incluive militar, é a perda de aposentadoria. Não parece ser o caso. A pessoa cometeu o delito e foi demitida. Tem um princípio que a força de trabalho ninguém te devolve. Você pode ter sido demitido, mas você fez suas contribuições no passado que podem sim ser migradas para o INSS
Existe um processo administrativo para fazer esta migração, chamado CTC (Certidão de Tempo de COntribuição). O trabalhador tem que pedir esta certidão onde ele trabalhou para ser conduzida para a previdência social, que é o INSS, para computar a aposentadoria.
O que esperar da previdência para 2021?
Minha história sempre foi de ataque à previdência. Quando advogado, defendi os interesses e me dediquei ao à questão da educação previdenciária porque o INSS peca muito nisso e lesa o direito dos trabalhadores. Mas não posso deixar de reconhecer que a previdência é um dos maiores programas de distribuição de renda do país.
A gente sabe que a previdência faz parte de um tripé que envolve a saúde e a assistência social, que se chama seguridade social. É uma coisa para o futuro, e nenhum país deixa de oferecer estes serviços. É quase universal. É seguro? É seguro.
A médio e longo prazo, os valores podem não ser o que as pessoas esperam. Existem regras que estão atrapalhando o acesso ao benefício e reduzem seu valor. Por isso bato tanto na tecla do planejamento previdenciário. O importante é usar estas políticas sociais como forma de investimento.
Já que você é obrigado a pagar, então encontre a melhor forma de pagar.
Lives do Brasil Econômico
Semanalmente, a redação do Brasil Econômico entrevista algum especialista para aprofundar um tema relevante do noticiário econômico. Sempre às quintas-feiras, as transmissões começam às 17h pela página do Facebook
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