Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiverem incapacitados para o trabalho (temporária ou permanentemente) têm o direito de passar por um programa de reabilitação profissional, custeado pelo órgão, e ser reinserido no mercado de trabalho com outra formação. Em entrevista exclusiva ao EXTRA, o presidente do instituto, Leonardo Rolim, fez um alerta: essas pessoas podem ingressar no sistema de cotas das empresas, ocupando vagas de emprego destinadas a pessoas com deficiência .
"Os segurados reabilitados pelo INSS são equiparados a pessoas com deficiência para o preenchimento de vagas no sistema de cotas das empresas. De acordo com a lei, esse percentual varia de 2% a 5% dos postos de trabalho , dependendo do tamanho da empresa."
Dados de 2019 da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) apontam que das 701.424 vagas oferecidas no sistema de cotas das empresas, 371.913 foram preenchidas. Ou seja, 46,98% das vagas não foram ocupadas (329.511).
Quem pode ser reabilitado
É importante destacar que, para fazer parte do programa de reabilitação, é preciso que o médico perito do INSS avalie que o trabalhador ou a trabalhadora tenha condições de exercer uma nova atividade profissional. E quais são os direitos desse segurado que precisa passar por reabilitação? O EXTRA explica:
Primeiramente, é importante destacar que a reabilitação profissional é obrigatória para quem estava licenciado por conta de alguma doença ou acidente. Ou seja, em gozo de auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário.
No dia da perícia no INSS, se o médico avaliar que o segurado não tem condições de exercer a atual profissão, ele faz o encaminhamento do trabalhador para o programa de reabilitação profissional.
Durante esse processo, o segurado tem garantido o valor do benefício que recebia anteriormente, além de auxílio-alimentação, para aqueles que ficam fora de casa por, pelo menos, seis horas devido ao programa, reembolso de gastos com deslocamento (transporte) e qualificação profissional por meio de cursos e treinamentos pagos pelo INSS. Mas se a pessoa não participar do programa, o benefício é suspenso.
Aposentados que ainda estavam na ativa, mas ficaram incapacitados para o trabalho que exerciam, também podem passar pelo programa. Ao término da reabilitação, todos passam pela avaliação de uma equipe multidisciplinar e recebem incentivos para realocação no mercado de trabalho.
O INSS firma Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com empresas e instituições para a reintegração desses trabalhadores.
Após 30 anos da Lei de Cotas, ainda falta inclusão
A Lei 8.213/1991, que obriga as empresas com cem ou mais funcionários a destinarem de 2% a 5% dos postos de trabalho a pessoas com deficiência está prestes a completar 30 anos. Desde sua criação, pode-se dizer que algo mudou, mas o cenário ainda está longe do ideal.
Segundo Henri Zylberstajan, fundador do Instituto Serendipidade, que atua na inclusão de pessoas com deficiência intelectual, a maioria das corporações continua contratando pessoas com deficiência por obrigação legal. Algumas, no entanto, diz ele, já começam a enxergar as vantagens de um ambiente corporativo mais diverso e inclusivo.
"Existe um ditado popular que diz "inserir é convidar para a festa; incluir é chamar para dançar". Quando isso acontece, a inclusão deixa de ser encarada como um problema e passa a ser vista como solução, tornando o ecossistema empresarial mais justo, plural e rentável", avalia Henri.
Algumas iniciativas têm contribuído para estas mudanças. O fundador do Serendipidade cita como exemplo o Projeto Abraça, da EspaçoLaser, rede de depilação com mais de 600 lojas no Brasil. O programa tem como objetivo recrutar, capacitar e empregar 500 profissionais com deficiência nos próximos dois anos para a área de atendimento de suas lojas.
"Caso esta meta seja alcançada, vai gerar um impacto sem precedentes no país. Após a capacitação, os profissionais não serão obrigados a aceitar a oferta de trabalho feita na conclusão do curso. Eles terão a liberdade de escolher o que querem fazer. Ou seja, a EspaçoLaser está priorizando o desenvolvimento e o protagonismo das pessoas, sem se preocupar com o retorno financeiro imediato para seu próprio negócio", diz Henri.
O que diz a Lei 82.1391
Segundo o art. 93, a empresa com cem ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, na seguinte proporção:
- - Até 200 funcionários ................... 2%
- - De 201 a 500 funcionários ........... 3%
- - De 501 a 1.000 funcionários ..........4%
- - De 1.001 em diante funcionários ... 5%