O Projeto de Lei 341/21 prevê a concessão de três parcelas de seguro-desemprego aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demitidos sem justa causa durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia. A proposta tramita na Câmara dos Deputados .
As parcelas não poderão ter valor superior a R$ 1,5 mil . Para ter direito ao benefício, o aposentado terá que cumprir as regras da Lei 7.998/90, que trata do seguro-desemprego e do abono salarial.
Autora do projeto, a deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) afirma que o benefício visa “garantir um conforto financeiro maior àqueles que, embora recebam já algum benefício previdenciário, optaram por continuar trabalhando.”
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões dos Direitos da Pessoa Idosa; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.