O Conselho da Justiça Federal ( CJF ) anunciou, nesta terça-feira (25), o repasse de R$ 1,6 bilhão aos Tribunais Regionais Federais ( TRF ) para o pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), solicitadas em abril deste ano. O pagamento será para mais de 159 mil pessoas que ganharam processos judiciais contra o governo federal .
Cerca de R$ 1,28 bilhão será destinado a 87.246 beneficiários do INSS que conseguiram nos tribunais as revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios previdenciários.
Os TRF deverão depositar os recursos financeiros liberados de acordo com seus calendários.
O credor pode consultar o site do tribunal responsável ou com o advogado da ação, se houver, para saber o dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque.
O procedimento deve ser concluído no início da próxima semana, diz o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável por processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Quem ganhar um processo contra o governo em ação de até R$ 66 mil vai receber o pagamento da dívida por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é feito no mês seguinte ao devedor ficar sabendo da decisão judicial sobre a dívida.
Se o processo equivaler a mais de 60 salários mínimos, a ordem de pagamento acompanha a liberação do lote. Em 2021, os valores serão disponibilizados aos Tribunais Regionais Federais no mês que vem. O pagamento final dos precatórios aos credores será até julho nas instituições financeiras oficiais.
Como consultar
- Você pode obter informações pela internet, na página do Tribunal Regional Federal responsável pela localidade onde a ação foi iniciada
- Quem tem processo no estado de São Paulo, por exemplo, deve fazer a consulta no site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
- Ao fazer a consulta no site do TRF, vá até as "requisições de pagamentos” e informe o CPF no espaço indicado.
- Na página com as informações do seu atrasado, observe o campo “Procedimento”
- Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório
- Já a dívida inferior a 60 salários mínimos estará identificada pela sigla RPV