INSS
Agência Brasil
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A Covid-19 entrou para a lista do Instituto Nacional de Seguridade Social ( INSS ) como uma das doenças que pode gerar aposentadoria por invalidez . A decisão se deu após a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1113/20 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ).

O texto ainda isenta os segurados acometidos da doença e suas variantes de cumprimento do período de carência para receber o modelo de aposentadoria mencionado. Normalmente, esse modelo de seguridade tem carência de 12 contribuições mensais. 

A lista também inclui:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

“A Covid-19 e suas variantes são uma doença pandêmica: atingem uma quantidade desproporcionalmente maior de pessoas que quaisquer outras das enfermidades atualmente listadas no rol de exceção à regra da carência para concessão do benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez”, justificou a relatora do PL, a deputada Alê Silva (PSL-MG).

Atualmente, o PL tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, e está sujeito a apreciação em plenário.

Recentemente, o INSS permitiu que o auxílio-doença seja solicitado por meio de aplicativo, com a anexação do laudo médico e sem perícia presencial. Veja  aqui como fazer.

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