A Covid-19
entrou para a lista do Instituto Nacional de Seguridade Social ( INSS
) como uma das doenças que pode gerar aposentadoria por invalidez
. A decisão se deu após a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1113/20 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ).
O texto ainda isenta os segurados acometidos da doença e suas variantes de cumprimento do período de carência para receber o modelo de aposentadoria mencionado. Normalmente, esse modelo de seguridade tem carência de 12 contribuições mensais.
A lista também inclui:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
“A Covid-19 e suas variantes são uma doença pandêmica: atingem uma quantidade desproporcionalmente maior de pessoas que quaisquer outras das enfermidades atualmente listadas no rol de exceção à regra da carência para concessão do benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez”, justificou a relatora do PL, a deputada Alê Silva (PSL-MG).
Atualmente, o PL tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, e está sujeito a apreciação em plenário.
Recentemente, o INSS permitiu que o auxílio-doença seja solicitado por meio de aplicativo, com a anexação do laudo médico e sem perícia presencial. Veja aqui como fazer.