O INSS mudou as regras
Agora, o INSS não pode negar o requerimento de auxílio por incapacidade temporária que seja feito com o envio de atestado médico via aplicativo ou site Meu INSS. E, caso o médico perito avalie que ainda é necessária uma avaliação presencial, o segurado terá sete dias para agendar o exame. Se o interessado perder o prazo, o auxílio-doença não poderá ser indeferido pelo instituto, apenas arquivado.